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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.100, DE 29 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para acompanhamento das atividades relacionadas à usina minigeradora de energia fotovoltaica.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Assessoramento Técnico, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, para acompanhamento das atividades relacionadas à usina minigeradora de energia fotovoltaica.

Art. 2º Compete à Comissão de Assessoramento Técnico:

I - analisar as propostas das empresas junto à Comissão Permanente de Licitação;

II - emitir parecer técnico;

III - acompanhar e fiscalizar a implantação da usina minigeradora de energia fotovoltaica.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Secretaria de Administração.

Art. 4º Compete ao Coordenador da Comissão:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes da Comissão;

XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XIV - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 5º O prazo de vigência da Comissão coincidirá com o recebimento definitivo da usina minigeradora fotovoltaica.

Art. 6º A Comissão será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Ana Lúcia Lopes Zeredo - representante da SEAP/CENAQ/SAD, Coordenadora;

II - Alexandre do Nascimento Silva representante da SEAP/CENAQ/SAD, Coordenador Substituto;

III - Eduardo Alencar - representante da SENGE/CENAQ/SAD;

IV - Erasmo de Castro Leite Júnior - representante da SESEL/CENAQ/SAD;

V - Jair Altino de Carvalho Júnior - representante da SENGE/CENAQ/SAD;

VI - João César Novaes Cabral - representante da SEMAP/CENAQ/SAD;

VII - Flávio Ribeiro Santana representante da ASG.

Art. 7º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos SEI utilizado no TSE.

Art. 8º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 7.11.2016, p. 42-44.