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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 270, DE 3 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora do Catálogo de Serviços de Sustentação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora do Catálogo de Serviços de Sustentação, composta na forma do anexo desta Portaria, a quem compete manter atualizado e ajustado o Catálogo de Serviços de Sustentação de Sistemas de Informação que orienta o pagamento da prestação dos serviços objeto do Contrato TSE nº 17/2015.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - propor ajustes ao catálogo e avaliar as solicitações de ajustes oriundas da contratada;

II - formalizar as decisões da comissão por meio de atas de reunião, mantendo as atas acessíveis aos fiscais administrativos;

III - dar publicidade no Canal do Conhecimento de todas as decisões;

IV - garantir que os sistemas automatizados que apoiam a gestão contratual estejam atualizados quanto aos ajustes aprovados;

V - apoiar os fiscais técnicos, caso demandados, na aprovação de planos de trabalho apresentados pela contratada.

Art. 3º A Comissão deverá possuir, pelo menos, um representante titular e um substituto de cada unidade subordinada à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, cada unidade subordinada à Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Seção de Arquitetura da Informação, da Seção de Processos e Padrões de TI e da Seção de Suporte Técnico a Contratos.

Art. 4º Na ausência de seus representantes, uma unidade, excepcionalmente, poderá indicar um terceiro servidor para representá-la em reunião e deliberar sobre os temas tratados, desde que informado à coordenação da comissão.

Art. 5º Devido à natureza específica das atividades de capacitação de usuários à distância (EAD), as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, usuárias dessas atividades, não comporão a comissão, podendo a ela recorrer sempre que necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 627 , de 11 de dezembro de 2015.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 25.4.2017, p. 21.