Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 313, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização das auditorias integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , considerando o art. 4º da Resolução TSE nº 23.500/2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada GTA, para atuar:

I — no planejamento de longo prazo das auditorias integradas para o quadriênio 2017-2020; e

II na fase de planejamento das auditorias integradas a serem realizadas nos processos de gestão de armazenamento e de manutenção de urnas eletrônicas e de gestão de suprimentos para eleição, previstas na Resolução-TSE nº 23.500 para o exercício de 2017.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada GTA:

I propor os processos a serem auditados a longo prazo, por meio do Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo (Palp); e

II representar os tribunais eleitorais na fase de planejamento das auditorias integradas.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:

I entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral do TSE;

II acompanhar as atividades programadas;

III solicitar a convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;

IV dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VI comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VII reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VIII entregar, ao Diretor-Geral do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Eventuais substituições, desligamentos ou impedimentos relativos aos integrantes do GTA, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral.

Art. 5º O GTA, por ocasião de sua primeira reunião, submeterá o cronograma de atividades à aprovação do Diretor-Geral do TSE, nos termos do art. 8º da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Parágrafo único. Eventuais alterações no cronograma deverão ser justificadas e novamente submetidas à aprovação do Diretor- Geral.

Art. 7º As reuniões do GTA serão realizadas mediante convocação do Diretor-Geral do TSE, a partir de solicitação do Coordenador.

§ 1º O pedido de autorização para realização de reunião será precedido de detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, os objetivos a serem alcançados e os produtos a serem gerados.

§ 2º A participação em reunião prevista no caput estará franqueada apenas aos servidores convocados pelo Diretor-Geral do TSE.

Art. 8º Ao final de cada reunião deverá ser entregue ao Diretor-Geral do TSE um relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos.

§ 1º Encerrado o período de vigência do grupo de trabalho - GTA deverá ser entregue um relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.

Art. 9º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 10. O GTA terá vigência até a conclusão das auditorias integradas de 2017.

Art. 11. Quaisquer procedimentos ou situações não previstos nesta Portaria deverão ser tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral.

Art. 12 O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

1. Evelaine Antônio Trindade, titular da Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE (Coaud/SCI), que o coordenará;

2. Evandro da Cunha Menezes (Seaud/Coaud/SCI);

3. Humberto Garcia Cardoso (Seaut/Coaud/SCI);

4. Cosmo Alves da Silva TRE/PB;

5. Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas TRE/SE;

6. Moisés Silva Campos TRE/AP;

7. Mayra Carvalho Cavalcante Pantoja TRE/PA;

8. Nivaldo Azevedo dos Santos TRE/MS;

9. Herbert Dias Miranda TRE/RS;

10. Rhodes Morais TRE/SP.

Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 3.5.2017, p. 60-62.