Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 375, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para estudos de alterações nos formulários e impressos de eleições.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para analisar a viabilidade de alterações nos formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais.

Art. 2º Compete à Comissão Formulários:

I — elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e o avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional;

II elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;

III submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;

V subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber;

VI elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão.

Art. 2º Compete à Comissão - Formulários: (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

I - elaborar estudos para adequação de formulários e impressos utilizados nas eleições, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, levando em conta as últimas reformas eleitorais, a modernização dos procedimentos e avanço das tecnologias, visando à otimização de recursos e à minimização do custo operacional; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2017 e 2018, ou aplicando qualquer outro teste que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

IV - subsidiar a elaboração das minutas das instruções para as eleições de 2018, no que couber; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

V - elaborar relatório conclusivo dos trabalhos da comissão. (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão Formulários:

I registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

II entregar o cronograma de atividades e eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

III solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;

IV reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

V adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

VI acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

VII alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VIII manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da Comissão;

IX ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal o relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados pelo Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 6º O prazo de vigência da Comissão Formulários é março de 2018.

Art. 7º A Comissão Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:

I Rejane Silveira de Araújo AGEL/TSE;

II Lilian de Mesquita Silva AGEL/TSE;

III Marta Juvina de Medeiros AGEL/TSE;

IV Sandra Maria Petri Damiani ASAG/STI/TSE;

II Cristiano Moreira Andrade COINF/STI/TSE;

III Humberto de Melo Falcão Neto SEMOP/COINF/STI/TSE;

IV Gabriel Jorge dos Santos SEMOP/COINF/STI/TSE;

V Leandro de Oliveira da Silva SEMOP/COINF/STI/TSE;

VI Monica de Jesus Simões COGTI/STI/TSE;

VIII Angela Figueiredo de Freitas SECAD/CSELE/STI/TSE.

Art. 7º A Comissão - Formulários será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

I - Rejane Silveira de Araújo — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

II - Lilian de Mesquita Silva — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

III - Marta Juvina de Medeiros — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

IV - Sandra Maria Petri Damiani — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

V - Cristiano Moreira Andrade — COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

VI - Humberto de Melo Falcão Neto — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

VII - - Gabriel Jorge dos Santos — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

VIII - Leandro de Oliveira da Silva — SEMOP/COINF/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

IX - Mônica de Jesus Simões — AGEL/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

X - Angela Figueiredo de Freitas — SECAD/CSELE/STI/TSE; (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

XI - Valéria Moraes Carneiro — SEPROV/CEDIP/SGI. (Redação dada pela Portaria nº 451/2017)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 17.5.2017, p. 57-58.