Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 388, DE 28 DE MAIO DE 2024)

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução-TSE nº 23.435 , de 5 de fevereiro de 2015, a Resolução-TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 2016, e a Portaria-TSE nº 378 de 16 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).

Art. 2º Compete ao NCSI:

I - definir procedimentos de credenciamento e descredenciamento de pessoas, de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para o acesso e tratamento de informação classificada;

II - acompanhar e orientar a atuação das unidades e dos agentes que realizem credenciamento e descredenciamento;

III - determinar procedimentos de aquisição, renovação ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o TSE para o tratamento de informação com restrição de acesso;

IV - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada;

V - encaminhar o relatório de fiscalização ao Gabinete da Presidência;

VI - propor normas e/ou procedimentos relacionados à segurança da informação no âmbito do TSE.

Art. 3º O NCSI será integrado por representantes das seguintes unidades* **:

I - Gabinete da Presidência, que o coordenará;

II - Gabinete da Diretoria-Geral;

III - Secretaria de Gestão da Informação;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Secretaria de Segurança e Transporte;

VI - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

VII - Assessoria Jurídica;

VIII - Ouvidoria.

§ 1º A nomeação dos integrantes do NCSI assim como eventuais substituições, impedimentos ou desligamentos serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016.

§ 2º O coordenador do NCSI poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, ou especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.

Art. 4º Situações específicas não constantes desta portaria também receberão tratamento conforme a Portaria-TSE nº 662/2016 , ou ainda a critério do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 7.12.2017, p. 4-5.

*Vide Portaria nº 900/2019 .

**Vide Portaria nº 172/2020 , que designa o doutor Ricardo Fioreze  para compor o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação, em substituição ao doutor Fernando Pessôa da Silveira Mello.