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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 356, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , e considerando o art. 33 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , bem como o disposto na Resolução-TSE nº 23.272/2010 ,

RESOLVE:

Art. 1º Nas eleições de 2020, será adotada a sistemática prevista na Resolução-TSE nº 23.272/2010 , para divulgação da relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504/1997 .

Art. 2º A relação de devedores será organizada conforme a abrangência da circunscrição do órgão de direção partidária, ficando o acesso restrito aos dados do respectivo município para os representantes dos órgãos partidários municipais, aos de toda a unidade da Federação para os cadastrados com escopo estadual, e aos de todo o país para aqueles cujo credenciamento tenha sido efetuado com escopo nacional.

Art. 3º Os interessados cadastrados no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) poderão acessar a relação de devedores na modalidade completa, contendo todos os devedores do nível acessado, ou na modalidade restrita, contendo apenas os inadimplentes filiados a partidos políticos.

Art. 4º Até o dia 6 de julho do ano em curso, a relação será atualizada semanalmente com as alterações promovidas no cadastro eleitoral.

Art. 5º Comporão a relação de que cuida este ato normativo todos os eleitores com débitos decorrentes de ausência às urnas, com ou sem registro, no cadastro, de código de ASE 094, aqueles com registro ativo de códigos de ASE 264 (multa eleitoral) e, o relativo a membro de mesa receptora, 442 (ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.6.2020, p. 2.