Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 825, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho incumbido de realizar estudos acerca da viabilidade de uniformização da competência material das zonas criminais especializadas (GT - Zonas Criminais Especializadas).

Art. 2º Compete ao GT - Zonas Criminais Especializadas:

I - realizar estudos inerentes à uniformização da competência material das zonas criminais especializadas;

II - entregar, se essa for a conclusão de consenso do grupo, minuta de Resolução para regulamentação da matéria;

III - definir, no PJe, os crimes que devem constar da competência criminal especializada.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GT - Zonas Criminais Especializadas:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas; V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo de trabalho que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em um ano da publicação desta portaria.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Presidência do TSE: a) o Doutor Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador).

II - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum; b) Renata Martínez Talim Dias.

III - da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE:

a) Sonia Fernandes da Cruz.

IV - dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Anderson Hermano de Oliveira - TRE-BA;

b) Érica Pacheco Marins - TRE-RJ;

c) Jaquiline Liz Staube - TRE-PR;

d) André Luiz Pavim - TRE-SP; e

e) Marília Medeiros Piantá - TRE-RS.

IV - dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

a) Anderson Hermano de Oliveira - TRE-BA; (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

b) Érica Pacheco Marins - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

c) Jaquiline Liz Staube - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

d) André Luiz Pavim - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

e) Marília Medeiros Piantá - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

f) Adriano Maia dos Reis - TRE-MG. (Incluído pela Portaria nº 59/2021)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 241, de 20.11.2020, p. 156-158.