Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 832, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "j", item "1" e § 3° da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000010955-4, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no valor de R$ 17.642.683,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.642.683,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 224, Seção 1, de 24.11.2020, p.98-101.