Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 298, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Institui Conselho Consultivo para a Transição (CCT) na titularidade da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a excelência e a relevância dos serviços prestados pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

CONSIDERANDO que, após a troca de titularidade da STI/TSE, será realizado processo de transição, de modo a assegurar a continuidade administrativa e a manutenção da eficiência dos trabalhos;

CONSIDERANDO que a STI/TSE desempenha papel de órgão central nas atividades de informática da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994;

CONSIDERANDO a importância da participação dos Tribunais Regionais Eleitorais em referido processo de transição, de modo a contribuir com sua experiência e visão estratégica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo para a Transição (CCT) na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, com a seguinte composição:

I - Região Centro-Oeste: Julio Valente da Costa Junior, do TSE (Coordenador);

II - Região Sul: Daniel Wobeto, do TRE-RS;

III - Região Sudeste: Danilo Magno Marchiori, do TRE-ES;

IV - Região Norte: Valdenir Borges Junior, do TRE-TO; e

V - Região Nordeste: Carlos Sampaio, do TRE-CE.

Art. 2º O Conselho Consultivo para a Transição (CCT) terá por missão acompanhar o processo de troca de gestão na STI/TSE, podendo propor a adoção de medidas, processos e estratégias de gestão e organização interna, de modo a garantir a eficiência e a efetividade nas atividades e na prestação dos serviços de informática.

Art. 3º Os trabalhos do Conselho Consultivo para a Transição serão realizados pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria.

Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, sendo previsto um (01) encontro presencial mensal na sede do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 13.5.2021, p. 391-392.