Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 329, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Prorroga o término de sessão de julgamento por meio eletrônico em razão de ponto facultativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 3 de junho, nos termos da Portaria TSE nº 87 , de 10 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução-TSE nº 23.598 , de 5 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 04.06.2021 o término da sessão de julgamento por meio eletrônico que iniciará em 28.05.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaça o.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 482.