Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 390, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2021.00.000004626-4,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudo detalhado da Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Adaires Aguiar Lima - TSE - Coordenadora;

II - Salatiel Gomes dos Santos - TSE;

III - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES;

IV - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA;

V - Lilian Gasparin - TRE-PR;

VI - Odlan Villar Farias - TRE-RJ;

VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e

VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

I - Odlan Villar Farias - TRE-RJ - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

II - Adaires Aguiar Lima - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

III - Salatiel Gomes dos Santos - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

IV - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

V - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

VI - Lilian Gasparin - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 522/2021)

Art. 3º O grupo de trabalho emitirá notas técnicas visando à correta implementação das exigências a serem cumpridas pela Justiça Eleitoral, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias* a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 108, de 15.6.2021, p. 220-222.

*Vide Portaria nº 665/2021, que prorroga o prazo de conclusão dos estudos deste Grupo de Trabalho.