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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 285, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Institui as Comissões Organizadora, Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional, referentes ao Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, e 11 da Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Instituir as Comissões Organizadora, Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional, que atuarão no Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna), nos termos previstos na Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por:

a) Grace Porto dos Santos Veras, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (COAI/STI), que a coordenará;

b) Sandra Maria Petri Damiani, representante da Diretoria-Geral (AGEL/DG);

c) Samuel Craveiro Noleto, representante da Secretaria de Administração (COSEN/SAD);

d) Katia Cristina Gonçalves Grande, representante da Secretaria de Polícia Judicial (SPJ);

e) Flávia Neves Ribas, representante da Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM);

f) Elmano Amâncio de Sá Alves, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGC/STI);

g) Luciano Teixeira Andrade, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (COINF/STI);

h) Andréa Gonçalves Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (NECI/STI);

i) Washington Luiz de Oliveira, representante da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (CEDIP/SGIC); e

j) Maurício Miranda Sá, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEEVE/COEDE).

Parágrafo único. As atribuições da comissão prevista no caput deste artigo são:

I - planejar e elaborar o projeto geral para a realização do evento;

II - organizar e prover a infraestrutura necessária para a realização de todas as fases do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna);

III - convocar as demais áreas do Tribunal, observadas as respectivas atribuições administrativas, a fim de providenciar ações ou infraestrutura para a realização do evento; e

IV - manter informadas a Presidência e a Diretoria-Geral sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 3º A Comissão Reguladora será composta por:

a) Grace Porto dos Santos Veras, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que a coordenará;

b) Júlio Valente da Costa Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

c) Cristiano Moreira Andrade, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (COINF/STI);

d) Elmano Amâncio de Sá Alves, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGC/STI);

e) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (COTEL/STI);

f) Alberto Araújo Cavalcante Neto, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (CSELE/STI);

g) Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (NESC/STI);

h) Andréa Gonçalves Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (NECI/STI);

i) Sandra Maria Petri Damiani, representante da Diretoria-Geral (AGEL/DG);

j) Carlos Antônio Sampaio de Melo, representante da Diretoria-Geral (AGEL/DG);

k) Venício Glebson Dantas da Silva, representante da Diretoria-Geral (ASINF/DG); e

l) Flávia Neves Ribas, representante da Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM).

Parágrafo único. As atribuições da comissão prevista no caput deste artigo são:

I - definir os procedimentos e a metodologia utilizados;

II - aprovar a(s) inscrição(ões) do(s) técnico(s) e/ou do(s) grupo(s) de técnicos que tenha(m) atendido às exigências constantes do edital;

III - supervisionar e documentar todas as fases do evento;

IV - aprovar os planos de testes elaborados pelo(s) técnico(s) e/ou grupo(s) de técnicos;

V - realizar outras atividades relacionadas à disciplina do , visando ao fiel cumprimento do objetivo da Resolução-TSE nº 23.444, de 30 de abril de 2015, ressalvadas as atribuições das demais comissões e da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; e

VI - elaborar, em conjunto com a Comissão Organizadora, a minuta do edital que disciplinará a convocação e as etapas do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna).

Art. 4º A Comissão Avaliadora será composta por:

a) Júlio Ferreira de Andrade, Juiz-Auxiliar representante da Presidência do TSE, que a presidirá;

b) Antonio Esio Marcondes Salgado, Professor Mestre, membro da comunidade acadêmica de notório saber na área de Segurança da Informação, que será o coordenador-adjunto;

c) Edna Dias Canedo, Professora Doutora, membro da comunidade acadêmica de notório saber na área de Segurança da Informação;

d) Roberto Samarone dos Santos Araújo, Professor Doutor, membro da comunidade acadêmica de notório saber na área de Segurança da Informação;

e) Osvaldo Catsumi, Professor Doutor, membro da comunidade acadêmica de notório saber na área de Segurança da Informação;

f) Renato Costa Salomão, representante do Ministério Público Federal;

g) Thiago Caparelli Navarrete Ordinas, representante do Ministério Público Federal;

h) Rodrigo Lemgruber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

i) Senador Humberto Costa, representante do Congresso Nacional;

j) Leonardo Bueno de Melo, Perito Criminal Federal, representante da Polícia Federal;

k) Rodrigo de Souza Borges, Analista, representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

l) Fernando Batista da Silva, Assessor, representante do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

m) André Ricardo Abed Grégio, representante da Sociedade Brasileira de Computação; e

n) André Torres Breves Gonçalves, Auditor Federal de Controle Externo, representante do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. As atribuições da comissão prevista no caput deste artigo são:

I - validar a metodologia e os critérios de julgamento definidos pela Comissão Reguladora do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna);

II - avaliar e homologar os resultados obtidos;

III - produzir relatório parcial, assinado por todos os componentes, e encaminhar para o TSE, até 18 de dezembro de 2025; e

IV - produzir relatório final conclusivo, assinado por todos os componentes, e encaminhar para o TSE, até 15 de junho de 2026.

Art. 5º A Comissão de Comunicação Institucional será composta por:

a) Flávia Neves Ribas, representante da Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM), que a coordenará;

b) Grace Porto dos Santos Veras, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

c) Andréa Gonçalves Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (NECI/STI); e

d) Sandra Maria Petri Damiani, representante da Diretoria-Geral (AGEL/DG).

Parágrafo único. As atribuições da comissão prevista no caput deste artigo são:

I - elaborar o plano de comunicação sobre o evento;

II - receber as solicitações de informação do público externo e centralizar a publicação de informações e notícias sobre o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna), observadas as orientações da Presidência e da Diretoria-Geral; e

III - responsabilizar-se pela cobertura jornalística do evento e credenciamento dos veículos de comunicação.

Art. 6º A coordenação-geral dos trabalhos do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025 (Teste Público da Urna) ficará ao encargo do Juiz Auxiliar Júlio Ferreira de Andrade, representante da Presidência do TSE, tendo como coordenadores-adjuntos Sandra Maria Petri Damiani, representante da AGEL, e Grace Porto dos Santos Veras e Júlio Valente da Costa Júnior, representantes da STI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 27.6.2025, p. 158-160.

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