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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 294, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para devolução dos servidores requisitados da Justiça Eleitoral para devolução aos órgãos de origem, submete a presente decisão ao Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as determinações do Tribunal de Contas da União que estabeleceram o saneamento das condições dos servidores da Justiça Eleitoral, especialmente daqueles requisitados e que desempenham funções essenciais a esta Justiça especializada,

Considerando a necessidade de rever as demandas funcionais dos quadros da Justiça Eleitoral brasileira;

Considerando ser imprescindível prover devidamente os cargos e as funções da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de assegurar as condições de trabalho aos servidores públicos, principalmente aos requisitados que exercem funções sem o traço de vinculação e efetividade nos órgãos aos quais estão cedidos;

Considerando a força de trabalho da Justiça Eleitoral, essencialmente de servidores requisitados das esferas municipal e estadual;

Considerando o disposto nos Acórdãos TCU ns. 199/2011, 2617/2016 e 2976/2021, que apresentaram recomendações e determinação de ajustes para o cumprimento da Constituição e das Leis da República em matéria de pessoal;

Considerando, em especial, as informações e os dados expostos no Parecer SGP n. 144/2025, elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SEI n. 2025.00.000006661-5;

Considerando o risco de descontinuidade de serviços eleitorais pela carência de pessoal e a necessidade de manutenção da prestação dos serviços ao eleitorado, o que impõe a continuidade da presença eficiente e dedicada dos servidores requisitados, até que sobrevenha o pleno atendimento das condições constitucionais e legais de garantia de cargos e funções, na medida necessária à inteira demanda do eleitorado brasileiro;

Considerando o quadro apresentado, o empenho continuado da Justiça Eleitoral em cumprir as recomendações do Tribunal de Contas da União para atender, integralmente, as normas constitucionais e legais sobre a forma de ingresso e nomeação para cargos públicos, a necessidade de composição e recomposição do cenário funcional apurado e avaliado, com eventual remanejamento de cargos e funções públicas, a necessidade de realização de novos concursos públicos para o provimento dos cargos já existentes e até mesmo, se for o caso, a realocação de cargos e servidores para o pleno atendimento das demandas das cidadãs e dos cidadãos que acorrem aos serviços eleitorais,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogada para 30/12/2026 a permanência de servidoras(es) municipais e estaduais à disposição da Justiça Eleitoral, cujo prazo requisitório, igual ou superior a 5 anos, tenha se completado até 30/6/2025.

Art. 2º Determina-se aos Tribunais Regionais Eleitorais a avaliação da pertinência e necessidade de prorrogação do prazo, observando rigorosamente o que dispõe o art. 6ª da Resolução TSE nº 23.523/2017, em relação àquelas(es) que têm vencimento de prazo da requisição em data posterior a 30/6/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Comunique-se ao Tribunal de Contas da União os termos da presente Portaria, com os documentos que determinaram essa decisão e submissão a sua avaliação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 108, de 1.7.2025, p. 313-314.

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