
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 428, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão de Inventário de bens de consumo e permanentes do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do exercício financeiro de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o contido no art. 19 da Instrução Normativa TSE nº 4, de 12 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário do Tribunal Superior Eleitoral para realização de inventário anual dos bens de consumo em almoxarifado e ratificação do inventário anual dos bens permanentes ao final do Exercício Financeiro de 2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Ana Tarsila de Miranda e Souza Sette (Presidente);
II - José Teles da Silva Júnior;
III - José Carlos Vieira Pinto;
IV - Marina Maria Ventura Peixoto;
V - Gleice Andrade da Cruz;
VI - Fábio dos Santos Gasparoni;
VII - Valéria Santana de Oliveira;
VIII - Eudes Ailson de Medeiros; e
IX - Márcio Borba Xavier.
Art. 3º No desempenho de suas atividades, dentre outras, caberá à Comissão:
I - cientificar previamente a dirigente do Almoxarifado quanto à data e horário de início dos trabalhos;
II - solicitar ao titular da Seção de Gestão do Patrimônio o planejamento do inventário geral, com cronograma, andamento e resultados das visitas já realizadas;
III - sugerir ajustes ao planejamento previsto no inciso anterior, caso julgar necessário;
IV - realizar visitas às unidades inventariadas, juntamente com os técnicos de estocagem, quando julgar necessário;
V - solicitar aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio elementos de controle interno e outros documentos necessários;
VI - dar ciência aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio sobre as conclusões expostas, para que adotem as medidas cabíveis;
VII - solicitar o livre acesso em qualquer parte das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio para efetuar levantamento e vistoria de material, desde que observadas as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Administração;
VIII - especificar e avaliar material que porventura esteja sem o respectivo documento de aquisição.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final do trabalhos, a ser previamente submetido à Secretaria de Administração e, após, à Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 6.10.2025, p. 472.

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