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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 428, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Comissão de Inventário de bens de consumo e permanentes do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do exercício financeiro de 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o contido no art. 19 da Instrução Normativa TSE nº 4, de 12 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário do Tribunal Superior Eleitoral para realização de inventário anual dos bens de consumo em almoxarifado e ratificação do inventário anual dos bens permanentes ao final do Exercício Financeiro de 2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores:

I - Ana Tarsila de Miranda e Souza Sette (Presidente);

II - José Teles da Silva Júnior;

III - José Carlos Vieira Pinto;

IV - Marina Maria Ventura Peixoto;

V - Gleice Andrade da Cruz;

VI - Fábio dos Santos Gasparoni;

VII - Valéria Santana de Oliveira;

VIII - Eudes Ailson de Medeiros; e

IX - Márcio Borba Xavier.

Art. 3º No desempenho de suas atividades, dentre outras, caberá à Comissão:

I - cientificar previamente a dirigente do Almoxarifado quanto à data e horário de início dos trabalhos;

II - solicitar ao titular da Seção de Gestão do Patrimônio o planejamento do inventário geral, com cronograma, andamento e resultados das visitas já realizadas;

III - sugerir ajustes ao planejamento previsto no inciso anterior, caso julgar necessário;

IV - realizar visitas às unidades inventariadas, juntamente com os técnicos de estocagem, quando julgar necessário;

V - solicitar aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio elementos de controle interno e outros documentos necessários;

VI - dar ciência aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio sobre as conclusões expostas, para que adotem as medidas cabíveis;

VII - solicitar o livre acesso em qualquer parte das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio para efetuar levantamento e vistoria de material, desde que observadas as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Administração;

VIII - especificar e avaliar material que porventura esteja sem o respectivo documento de aquisição.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final do trabalhos, a ser previamente submetido à Secretaria de Administração e, após, à Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 6.10.2025, p. 472.

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