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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2003

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no artigo 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, bem como o contido na mensagem nº 210 da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Os valores contingenciados, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, após a ampliação de limites, objeto da Mensagem nº 210 da Presidência da República, passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro NILSON NAVES
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal

Ministro FRANCISCO FAUSTO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Alte. Esq. CARLOS E. CEZAR DE ANDRADE
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$1,00

Órgão

Dotação Inicial

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (Mensagem nº 210/PR)

Dotação Atual

Op. Esp.+ Atividade

Projeto

10.000

Supremo Tribunal Federal

71.485.000

5.910.367

65.574.633

11.000

Superior Tribunal de Justiça

75.681.000

1.084.826

6.218.544

68.377.630

12.000

Justiça Federal

635.574.200

22.724.210

59.843.078

553.006.912

13.000

Justiça Militar

19.328.000

979.819

18.348.181

14.000

Justiça Eleitoral

467.814.315

12.639.345

17.145.090

438.029.880

15.000

Justiça do Trabalho

480.263.000

4.912.858

29.941.314

445.408.828

16.000

Justiça do DF e Territórios

93.520.000

945.036

8.000.000

84.574.964

Total

1.843.665.515

43.286.094

127.058.393

1.673.321.028

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 108, Seção 1, de 6.6.2003, p. 73.

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