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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 754 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Min. VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen. Ex. MAX HOERTEL
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 9.707.211
11.000 Superior Tribunal de Justiça 51.599.000
12.000 Justiça Federal 3.542.973
13.000 Justiça Militar 618.974
14.000 Justiça Eleitoral 10.863.127
15.000 Justiça do Trabalho 67.839.294
16.000 Justiça do DF e Territórios 11.458.784
Total 155.629.363

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 1, de 25.11.2005, p. 89.

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