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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2006

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem Presidencial nº 584, de 20 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CEZAR PELUSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Em Exercício

Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Em Exercício
e do Conselho da Justiça Federal

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Em Exercício
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Presidente do Superior Tribunal Militar
Em Exercício

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios

ANEXO

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
Outros custeios e capital
R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 2.931.702
11.000 Superior Tribunal de Justiça 1.449.096
12.000 Justiça Federal 24.932.239
13.000 Justiça Militar 648.017
14.000 Justiça Eleitoral 7.824.487
15.000 Justiça do Trabalho 22.195.790
16.000 Justiça do DF e Territórios 5.545.711
Total 65.527.042

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 2, de 31.7.2006, p. 100.

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