
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem Presidencial nº 1.065, de 11 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO MAX HOERTEL
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 2.718.056 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 2.270.620 |
12.000 | Justiça Federal | 22.188.194 |
13.000 | Justiça Militar | 600.794 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 7.254.283 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 20.578.289 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 5.141.571 |
Total | 60.751.807 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 15.12.2006, p. 174.