
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 e na Mensagem nº 56, de 21 de março de 2014, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Min. MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 1.425.716 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 801.960 |
12.000 | Justiça Federal | 51.730.532 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.848.653 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 44.248.217 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 54.122.204 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 554.430 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 14.986.200 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 28.3.2014, p. 288.