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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 11939/2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei n. 14.436/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.182,74 (mil cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. ROSA WEBER

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. ALEXANDRE DE MORAES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. LELIO BENTES CORRÊA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. JOSÉ CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 27, Seção 1, de 7.2.2023, p. 58.