
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 16 - CGE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011,
considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em alguns municípios elencados no Provimento 15-CGE/2011 e a ratificação da viabilidade de sua execução em outras localidades, de conformidade com manifestações dos respectivos tribunais regionais eleitorais, resolve:
Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 15-CGE, de 29 de novembro de 2011, passa a ser a constante do anexo deste provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 6 de dezembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 8.12.2011, p. 3.