Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011, considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em município apontado pelo respectivo tribunal regional eleitoral, nos termos do Provimento 5-CGE/2011 , resolve:

Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 5-CGE , de 13 de setembro de 2011, passa a ser a constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 5 de outubro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 10.10.2011, p. 2.