Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 14 - CGE, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos,pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, mediante alteração do anexo do Provimento nº 5-CGE/2015.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação no orçamento do exercício de 2016 destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos no âmbito da Corte de origem, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, a serem realizada no biênio 2015-2016, resolve:

Art. 1º A relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, de que trata o anexo do Provimento nº 5-CGE/2015 , alterado pelos Provimentos n os 8 , 10 , 11 , 15 e 16-/2015 , e 2 , 4 , 10 e 13-CGE/2016 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2016.

Ministro HERMAN BENJAMIN

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 20.10.2016, p. 19-23.