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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 10 - CGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020.

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a existência de dotação no orçamento para o exercício de 2018, bem como de previsão na correspondente proposta para 2019, destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos no âmbito dos respectivos tribunais regionais eleitorais, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando deliberação dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Pará, que definiram o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para os referidos Estados, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019- 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Pará a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos com referência ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2018.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitora l

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 29.10.2018, p. 37-40.