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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.849, DE 22 DE MAIO DE 2001

Altera o art. 2º da Resolução TSE nº 20.034, de 27.11.97 - INSTRUÇÕES PARA O ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO PELOS PARTIDOS POLÍTICOS.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 20.034/97 passa a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com a seguinte redação:

"§ 4º No início e no fim das transmissões em cadeia, dever-se-á trazer, com preservação do tempo reservado aos partidos, a identificação da agremiação responsável e a menção à Lei nº 9.096/95, que determinou a veiculação".

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 22 de maio de 2001.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA, presidente - Ministro COSTA PORTO, relator - Ministro NELSON JOBIM, Ministro GARCIA VIEIRA, Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Ministro FERNANDO NEVES.

Gestor responsável

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