Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.849, DE 22 DE MAIO DE 2001
Altera o art. 2º da Resolução TSE nº 20.034, de 27.11.97 - INSTRUÇÕES PARA O ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO PELOS PARTIDOS POLÍTICOS.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 20.034/97 passa a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com a seguinte redação:
"§ 4º No início e no fim das transmissões em cadeia, dever-se-á trazer, com preservação do tempo reservado aos partidos, a identificação da agremiação responsável e a menção à Lei nº 9.096/95, que determinou a veiculação".
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 22 de maio de 2001.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA, presidente - Ministro COSTA PORTO, relator - Ministro NELSON JOBIM, Ministro GARCIA VIEIRA, Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Ministro FERNANDO NEVES.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 181, Seção 1, de 5.10.2001, p. 140.
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