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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.541, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.

CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. Propaganda eleitoral. Deputado federal. Contagem. Tempo. Fração. Novo partido. Impossibilidade. Consulta respondida negativamente.

Relator : Ministro Carlos Velloso.

Consulente : Ronaldo Nóbrega Medeiros, secretário-geral da executiva nacional do Partido Social Liberal - PSL.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes a Sra. Ministra Ellen Gracie, os Srs. Ministros Carlos Velloso, Barros Monteiro, Cesar Rocha, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 21 de outubro de 2003.