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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Vice-prefeita. Cônjuge do renunciante. Assunção à chefia do Executivo municipal. Cunhado. Atual prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Inelegibilidade. Precedentes. Não é possível a cunhado de prefeito ser candidato a prefeito na eleição subseqüente.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, vencido o Presidente, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 21 de agosto de 2007.

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