Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.683, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

1. Teto Remuneratório. Resolução. Conselho Nacional de Justiça. Cumulação de vencimentos, proventos e pensões. Fontes distintas. Impossibilidade. No cômputo do limite remuneratório constitucional a ser aplicado aos servidores ativos, inativos e pensionistas do TSE, serão considerados os vencimentos, proventos e pensões de qualquer origem, nos termos da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, do CNJ. 2. Teto remuneratório. Percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o). Fatos geradores diversos. Consideração individual. Na percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, com pensão decorrente de falecimento de cônjuge ou companheira(o), esses deverão ser considerados individualmente, inclusive aquelas pagas pelos Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder a questão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, de 11.2.2008, p. 4.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.