Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.103, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

CONSULTA. JUIZ DE DIREITO. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS. DESIGNAÇÃO. JUIZ ELEITORAL. COMARCA DO INTERIOR.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber a consulta como processo administrativo e responder às indagações, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de agosto de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 21.9.2009, p. 30-31.