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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.173, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS. CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR DO PAÍS PARA APERFEIÇOAMENTO. ÔNUS LIMITADO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 3/11/2009 E 31/7/2010. MESTRADO. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 95 DA LEI 8.112/95. INDEFERIMENTO.

I - O pedido de afastamento de servidor não é direito absoluto do servidor. Ainda que atendidos os requisitos exigidos pela legislação vigente, submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

II - Não se mostra oportuno o deferimento de pedido de afastamento de servidor com fundamento no art. 95, § 4º da Lei 8.112/90 em razão da ausência de regulamentação da matéria por esta Corte.

II - Pedido de encaminhamento indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 22 de outubro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 46.