
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.173, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Ementa; PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS. CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR DO PAÍS PARA APERFEIÇOAMENTO. ÔNUS LIMITADO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 3/11/2009 E 31/7/2010. MESTRADO. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 95 DA LEI 8.112/95. INDEFERIMENTO.
I - O pedido de afastamento de servidor não é direito absoluto do servidor. Ainda que atendidos os requisitos exigidos pela legislação vigente, submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. II - Não se mostra oportuno o deferimento de pedido de afastamento de servidor com fundamento no art. 95, § 4º da Lei 8.112/90 em razão da ausência de regulamentação da matéria por esta Corte.
II - Pedido de encaminhamento indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 22 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 46.