Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
CONSULTA. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. RECEBIMENTO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ ELEITORAL E CORREGEDOR ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
1 - Ao juiz de direito é vedada a cumulação de função administrativa em tribunal de justiça com a jurisdição eleitoral.
2 - Escolhido o juiz para compor Tribunal Regional Eleitoral, ele deve se afastar das funções administrativas para assumir a vaga. Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber a consulta como processo administrativo, responder negativamente à primeira indagação e julgar prejudicada a segunda, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 15.3.2010, p. 80.