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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

CONSULTA. MATÉRIA NÃO ELEITORAL. RECEBIMENTO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUIZ ELEITORAL E CORREGEDOR ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.

1 - Ao juiz de direito é vedada a cumulação de função administrativa em tribunal de justiça com a jurisdição eleitoral.

2 - Escolhido o juiz para compor Tribunal Regional Eleitoral, ele deve se afastar das funções administrativas para assumir a vaga. Precedentes.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber a consulta como processo administrativo, responder negativamente à primeira indagação e julgar prejudicada a segunda, nos termos do voto do relator.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 15.3.2010, p. 80.