Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.299, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2010. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DEFERIMENTO.
1. Cumpridas as formalidades legais e atendidos os requisitos da Resolução-TSE nº 23.221/2010, declara-se a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando habilitada para participar das eleições de 2010.
2. Pedido deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 3 de agosto de 2010.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
*Publicado em Sessão, data 3.8.2010.