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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.566, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral para criar a Seção de Atenção Fisioterapêutica, vinculada à Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas, e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na Estrutura Orgânica do Tribunal Superior Eleitoral:

I - criação da Seção de Atenção Fisioterapêutica, vinculada à Coordenadoria de Atenção à Saúde (CATS) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II - transformação, sem aumento de despesas, de duas funções comissionadas nível FC-1 (Assistente I) e uma função comissionada nível FC-2 (Assistente II) em uma função comissionada nível FC-6 (Chefe de Seção), na forma do Anexo I ;

III - remanejamento de uma função comissionada nível FC-2 da Assessoria de Gestão Eleitoral da Secretaria deste Tribunal para a Assessoria do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, vinculada à Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 2º O novo organograma da Secretaria de Gestão de Pessoas é o constante do Anexo II .

Art. 3º A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes dos Anexos III e IV .

Art. 4º O diretor-geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta resolução, minuta do novo Regulamento da Secretaria com os devidos ajustes.

Art. 5º O art. 4º da Resolução-TSE nº 23.414 , de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A assistência direta, prestada nas dependências do Tribunal, compreende atendimento médico, de enfermagem, fisioterápico, psicológico e odontológico, eletivo, preventivo e de urgência, de emergência e pericial, bem como a aquisição de medicamentos destinados à utilização na unidade de saúde.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 23.5.2018, p. 68-70.