Resolução 2018

Resolução Ementa/Assunto
RESOLUÇÃO Nº 23.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

RESOLUÇÃO Nº 23.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o Anexo III da Resolução-TSE n.º 23.587, de 14 de agosto de 2018, com referência à distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.592, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.591, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.552, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.590, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.589, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

Referenda a Resolução nº 23.587/2018, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.587, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.586, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.585, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO. COPTREL. COLÉGIO DE CORREGEDORES ELEITORAIS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS. AUXÍLIO. TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SUBSÍDIO OU GRATIFICAÇÃO. VEDAÇÃO. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. REGULAMENTAÇÃO. APROVAÇÃO.

1. O Tribunal Superior Eleitoral é órgão central de sistema no que diz respeito à regulamentação relativa à convocação de magistrados para auxílio nos tribunais regionais eleitorais, cabendo a esta Corte Superior disciplinar o assunto.

2. Dos pedidos apresentados pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Colégio de Corregedores Eleitorais verifica-se a existência de fundamentos suficientes a justificar a convocação de magistrados para auxílio em todos os tribunais regionais eleitorais. Seja em razão do avanço do Programa de Biometria nesta Justiça especializada, do incremento das atividades administrativas e do volume processual especialmente por ocasião das eleições ordinárias e suplementares, identifica-se uma série de atividades nas quais o auxílio de magistrados convocados mostra-se figura essencial em prol da especial celeridade exigida à Justiça Eleitoral.

3. Diferenciando-se dos demais ramos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados para o desempenho das funções eleitorais, as quais, também de forma anômala, envolvem competência executivo/administrativa, além da competência jurisdicional. Assim, o auxílio de magistrados nos tribunais eleitorais ganha especial importância.

4. Compete aos respectivos tribunais de origem a análise quanto à repercussão no seu quadro de magistrados na hipótese de eventual liberação de juízes para auxílio nos tribunais regionais eleitorais, considerada a sua autonomia administrativa. É o órgão de origem que suportará o ônus financeiro, já que os magistrados continuam percebendo os respectivos subsídios na origem.

5. A convocação de magistrados para auxílio nos tribunais regionais eleitorais não gera direito à percepção de eventual diferença de subsídio ou gratificação eleitoral, ante a ausência de previsão legal, bem como em decorrência do atual cenário de restrições fiscais, momento em que não se pode permitir onerar o já contingenciado orçamento da Justiça Eleitoral, sob pena de comprometer outras despesas inerentes à realização das eleições.

6. A compreensão predominante no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os direitos e deveres dos magistrados são, no mínimo, aqueles previstos na sua lei complementar de regência, qual seja, a LC nº 35/79. Sobre o tema ora em análise, verifica-se que a LOMAN não possui regra específica quanto à remuneração de magistrados convocados para auxílio em outros tribunais, apenas regulamentando a hipótese decorrente de substituição (art. 124), o que não é o caso dos autos.

7. Segundo estudos realizados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE, a projeção relativa ao impacto de despesas relativas ao pagamento da referida diferença de subsídio, caso autorizada a convocação de dois juízes para cada TRE alcança o expresso valor de R$ 2.597.372,73 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos) por ano.

8. Deferimento parcial dos pedidos, permitindo-se a convocação de magistrados para prestar auxílio nos tribunais regionais eleitorais, um à Presidência e outro à Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo-se, no entanto, a regra no sentido de que essa convocação não acarreta direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pelo magistrado e a remuneração referente ao cargo de desembargador.

9. Aprovação de resolução.

RESOLUÇÃO Nº 23.584, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Altera o art. 37 da Resolução-TSE nº 23.563/2018, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.583, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.582, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.581, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Altera o Anexo da Resolução-TSE nº 23.568/2018, que estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

RESOLUÇÃO Nº 23.580, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Inclui parágrafo único no art. 16 da Resolução-TSE nº 23.507/2017, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.579, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

Revoga o inciso IX do art. 13 da Resolução nº 22.071, de 22 de setembro de 2005, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos tribunais eleitorais.

RESOLUÇÃO Nº 23.578, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre o pagamento das gratificações eleitorais previstas na Lei nº 8.350/1991 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.577, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, e revoga a Resolução-TSE nº 23.332, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.

RESOLUÇÃO Nº 23.576, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018, e revoga as Resoluções-TSE nº 23.521/2018, que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018, e nº 23.564/2018, que estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.575, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

RESOLUÇÃO Nº 23.574, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

RESOLUÇÃO Nº 23.573, DE 29 DE MAIO DE 2018.

ALTERA O CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO PARA AS ELEIÇÕES 2018, PREVISTO NO ANEXO DA RES.-TSE Nº 23.556, DE 18.12.2017.

1. A manutenção de infraestrutura do Cadastro Nacional de Eleitores, anteriormente fixada para ocorrer nos dias 2 e 3 de junho de 2018, realizar-se-á nos dias 16 e 17 de junho de 2018, devido à realização de Eleições Suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Estado do Tocantins, marcadas para o dia 3 de junho, conforme estabelece a Resolução nº 400, de 3 de abril de 2018.

2. Alteração proposta pela Secretaria de Tecnologia da Informação deferida.

RESOLUÇÃO Nº 23.572, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Altera o § 1º do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.486, de 1º de julho de 2016, que dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos.

RESOLUÇÃO Nº 23.571, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

RESOLUÇÃO Nº 23.570, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Altera a Res.-TSE 7.651/65, que fixa as atribuições do Corregedor-Geral e dos Corregedores Regionais da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.569, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Inclui os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 23.568, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

RESOLUÇÃO Nº 23.567, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período 2018-2021 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.566, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral para criar a Seção de Atenção Fisioterapêutica, vinculada à Coordenadoria de Atenção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.565, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 21.843/2004, a qual dispõe sobre a requisição de força federal, de que trata o art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e sobre a aplicação do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064/69.

RESOLUÇÃO Nº 23.564, DE 3 DE MAIO DE 2018.

Estabelece os critérios para distribuição dos Conjuntos de Impressão de Votos a serem utilizados nas Eleições 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.563, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.562, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

Acrescenta e altera dispositivos da Res.-TSE 21.538, de 14 de outubro de 2003, para inclusão do nome social no cadastro e atualização do modelo de título eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 23.561, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.560, DE 1º DE MARÇO DE 2018.

Altera a Resolução-TSE nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 23.559, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 23.558, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera disposição da Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

RESOLUÇÃO Nº 23.557, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e altera a sua estrutura orgânica.

RESOLUÇÃO Nº 23.521, DE 1º DE MARÇO DE 2018.

Regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018.