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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.565, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 21.843/2004, a qual dispõe sobre a requisição de força federal, de que trata o art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e sobre a aplicação do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.064/69.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea e do art. 8º do seu Regimento Interno e o inciso XVIII do art. 23 do Código Eleitoral , RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 21.843 , de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

§ 1º Os tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal para os fins previstos neste artigo, a qual será distribuída ao Ministro Presidente. (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX - PRESIDENTE E RELATOR

Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 97, de 17.5.2018, p. 28-29.