Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de fazer adequações na composição e nas competências do Comitê Gestor da Autoridade Certificadora da Justiça - AC-JUS, e de dar maior celeridade a sua gestão, ao trâmite de documentos dentro da cadeia de certificação da AC-JUS e ao cumprimento de normas da ICP-Brasil;, resolveM

Art. 1º Alterar a composição e as atribuições do Comitê Gestor e da Comissão Técnica da Autoridade Certificadora da Justiça - AC-JUS.

Art. 2º O Comitê Gestor da AC-JUS será integrado pelos Diretores-Gerais ou Secretários-Gerais dos órgãos integrantes da AC-JUS:

I - Supremo Tribunal Federal;

II - Conselho Nacional da Justiça;

III - Superior Tribunal de Justiça;

IV - Conselho da Justiça Federal;

V - Tribunal Superior do Trabalho;

VI - Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - Superior Tribunal Militar.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da AC-JUS será presidido pelo(a) representante do Conselho da Justiça Federal, órgão responsável pela estrutura administrativa da AC-JUS.

Art. 3º A Comissão Técnica da AC-JUS será integrada pelos titulares das áreas de tecnologia da informação dos órgãos que compõem o Comitê Gestor e será presidida pelo(a) representante do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º Para custódia das frações das chaves de ativação do sistema gerenciador de certificados digitais utilizado pela AC-JUS, serão designados 11 (onze) custodiantes, sendo:

I - 4 (quatro) do Conselho da Justiça Federal;

II - 1 (um) de cada um dos demais órgãos integrantes da AC-JUS.

§ 1º Os custodiantes deverão ter disponibilidade para atender à convocação da unidade administrativa da AC-JUS e para participar das atividades que exijam operação da chave privada da AC-JUS, sempre que necessário.

§ 2º Os órgãos partícipes deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, enviar as indicações dos custodiantes mencionados no art. 4º .

Art. 5º Compete à AC-JUS:

I - a geração, o gerenciamento e a proteção de suas chaves criptográficas;

II - o credenciamento de autoridades certificadoras na cadeia de certificação AC-JUS;

III - a emissão, a publicação e a revogação dos certificados digitais emitidos pela AC-JUS;

IV - a emissão, o gerenciamento e a publicação de suas Listas de Certificados Revogados - LCR;

V - a definição de normas específicas a serem seguidas na sua cadeia de certificação;

VI - a fiscalização do cumprimento das normas da AC-JUS e da ICP-Brasil em sua cadeia de certificação.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da AC-JUS, com apoio da Comissão Técnica:

I - aprovar as solicitações de credenciamento de novas autoridades certificadoras na cadeia de certificação da AC-JUS;

II - deliberar sobre a revogação de certificados e o descredenciamento, não solicitado, de Autoridades Certificadoras subsequentes;

III - decidir sobre a expansão, relocação ou extinção das atividades da AC-JUS;

IV - resolver casos omissos.

§ 1º Poderá o Comitê Gestor da AC-JUS atribuir ou delegar competência à Comissão Técnica, inclusive diversa da prevista nesta Resolução.

§ 2º O Presidente do Comitê Gestor da AC-JUS poderá, quando necessário, adotar medidas urgentes, ad referendum do Colegiado.

Art. 7º São atribuições da Comissão Técnica da AC-JUS:

I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor da AC-JUS;

II - avaliar os pedidos de credenciamento de autoridade certificadora subsequente, para apoiar a decisão do Comitê Gestor;

III - avaliar as normas técnicas e operacionais;

IV - aprovar as alterações e revisões do documento normativo Leiaute dos Certificados Digitais Cert-JUS;

V - aprovar novos modelos de certificado ou alterações nos já existentes;

VI - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor da AC-JUS.

Art. 8º Para a execução das atividades administrativas e técnicas da AC-JUS, o Conselho da Justiça Federal proverá uma unidade administrativa.

Art. 9º As despesas necessárias à manutenção e ao funcionamento da ACJUS serão rateadas igualmente por todos os órgãos integrantes da AC-JUS.

Art. 10. Fica revogada a Resolução Conjunta STJ/CJF n. 4 , de 28 de setembro de 2005, ficando convalidados os atos praticados dela decorrentes.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro JOÃO OTÁVIO NORONHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministra ROSA WEBER

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 1, de 23.12.2019, p. 281.