Denúncias

A depender da natureza da irregularidade que pretende comunicar, pode-se adotar procedimentos diversos para o registro das denúncias.


A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Pesquisa Zonas Eleitorais.

A representação por excesso injustificado de prazo (Resolução-TSE nº 23.657, de 2021, arts. 16 a 21) contra autoridade judiciária integrante de Tribunal Regional Eleitoral poderá ser formulada por qualquer pessoa, devidamente identificada e qualificada, pelo Ministério Público Eleitoral, pelas presidências das próprias cortes regionais, ou, de ofício, pelas autoridades judiciárias integrantes do Tribunal Eleitoral.

 

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

 

Para seguimento dos feitos, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, instrumento de mandato, se a parte for representada por advogada ou advogado, informação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço eletrônico e endereço residencial.

 

- Processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): A representação será dirigida à Presidência do TSE pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) - https://pje.tse.jus.br/pje/login.seam ou encaminhada a documentação pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

 

- Processo em trâmite em Tribunal Regional Eleitoral: A representação será dirigida à Corregedoria-Geral pelo Sistema Processo Judicial eletrônico para Corregedorias (PJeCor) - https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistemas-e-servicos-galeria-de-midias, ou encaminhada a documentação ao e-mailcge@tse.jus.br ou, ainda, pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

 

Além disso, o requerimento deve ser instruído com prova do ajuizamento anterior de representação à Presidência do Tribunal a que esteja vinculado o órgão jurisdicional imputado de excesso de prazo, na forma do art. 235 do Código de Processo Civil, e desde que decorridos mais de 30 (trinta) dias entre a data de protocolo da representação no Tribunal respectivo e a data da representação no Tribunal Superior Eleitoral.

 

A representação por excesso injustificado de prazo contra autoridade judiciária integrante de Tribunal Regional Eleitoral pode também ser formulada diretamente na própria Corte Regional Eleitoral em que tramitar o processo. 

 

- Processo em trâmite em Zona Eleitoral: A representação será encaminhada por petição, instruída com os documentos necessários à sua comprovação, e será dirigida aoTribunal Regional Eleitoral ou à Corregedoria Regional Eleitoral a que for subordinada a zona eleitoral em que tramitar o processo.

O descumprimento da legislação eleitoral e de instruções do Tribunal Superior Eleitoral podem ser noticiadas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral mediante procedimento administrativo próprio no Sistema Processo Judicial eletrônico para Corregedorias (PJeCor) - https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistemas-e-servicos-galeria-de-midias ou encaminhar a documentação ao e-mailcge@tse.jus.brou, ainda, pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade judiciária reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

A correição de eleitorado pode ser determinada, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos, pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, quando o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior, o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; e o eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Poderá ser também realizada pela corregedoria regional quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades nas operações de alistamento, revisão e transferência de domicílio em zona eleitoral ou município (Resolução-TSE nº 23.659, art. 102).

A reclamação disciplinar (Resolução-TSE nº 23.657, de 2021, arts. 9º a 14) contra autoridade judiciária integrante de Tribunal Eleitoral ou de zona eleitoral poderá ser formulada por qualquer pessoa ou entidade ou por intermédio de procuradora ou procurador com poderes especiais para atuar perante o Tribunal Eleitoral no interesse da regular prestação da jurisdição.

 

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

 

Para seguimento dos feitos, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, instrumento de mandato, se a parte for representada por advogada ou advogado, informação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço eletrônico e endereço residencial.

 

- autoridade judiciária integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): A reclamação disciplinar será dirigida à Presidência do TSE pelo Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) - https://pje.tse.jus.br/pje/login.seam ou encaminhada a documentação pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

 

- autoridade judiciária integrante de Tribunal Regional Eleitoral: A reclamação disciplinar será dirigida à Corregedoria-Geral pelo Sistema Processo Judicial eletrônico para Corregedorias (PJeCor) - https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistemas-e-servicos-galeria-de-midias, ou encaminhada a documentação ao e-mailcge@tse.jus.br ou, ainda, pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).



O pedido para apuração da irregularidade pode também ser dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral em que a autoridade judiciária exercer suas funções.

- autoridade judiciária de Zona Eleitoral: a reclamação disciplinar pode ser dirigida à Corregedoria Regional Eleitoral da unidade federativa a que estiver subordinada a autoridade judiciária da zona eleitoral.

- servidora ou servidor do Tribunal Superior Eleitoral: o pedido para apuração de irregularidade pode ser dirigido à Diretoria-Geral do TSE (Resolução-TSE nº 20.323, de 1998, art. 116, X e XIX).

 

- servidora ou servidor da Secretaria de Tribunal Regional ou de Zona Eleitoral: o pedido para apuração de irregularidade pode ser dirigido ao Tribunal Regional Eleitorala que a servidora ou o servidor fizer parte do quadro de pessoal

Irregularidade nos serviços eleitorais podem ser noticiadas à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral mediante procedimento administrativo próprio no Sistema Processo Judicial eletrônico para Corregedorias (PJeCor) - https://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistemas-e-servicos-galeria-de-midias ou encaminhar a documentação ao e-mailcge@tse.jus.br ou, ainda, pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

 

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

 

Para seguimento dos feitos, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, instrumento de mandato, se a parte for representada por advogada ou advogado, informação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço eletrônico e endereço residencial.

 

A irregularidade pode ser noticiada diretamente à Corregedoria Regional Eleitoral da unidade federativa em que houver ocorrido. 

Qualquer pessoa que tiver ciência da prática de ilegalidade ou irregularidade relacionada com a eleição deve comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge), podendo indicar a adoção das medidas que entenderem cabíveis (Resolução-TSE nº 23.608, de 2019, art. 55).

Além disso, o Aplicativo Pardal possibilitará a qualquer pessoa enviar denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral de 2022. O referido aplicativo poderá ser futuramente acessado pela internet ou baixado nas Lojas Google Play e App Store.

Qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, dar notícia de inelegibilidade ao órgão competente da Justiça Eleitoral para apreciação do registro de candidatas ou candidatos, mediante petição fundamentada (Resolução-TSE nº 23.609, de 2019, arts. 44 e 45).

 

Nas eleições municipais (prefeita ou prefeito, vice-prefeita ou vice-prefeito, vereadora ou vereador), a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada na zona eleitoral a que for vinculado o município em que a candidata ou o candidato tiver pedido o registro.

 

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Pesquisar Zonas Eleitorais.

 

 Nas eleições gerais (Presidente e Vice-Presidente da República, governadora ou governador, vice-governadora ou vice-governador, senadora ou senador e suplentes, deputada e deputado, tanto federal quanto estadual), a notícia, para os dois primeiros cargos, pode ser formulada no Tribunal Superior Eleitoral. Para os demais, no Tribunal Regional Eleitoral da unidade federativa em que a candidata ou o candidato tiver pedido o registro.

A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada também ao Ministério Público Eleitoral – informações em http://www.mpf.mp.br/pge.

À Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral, cujas atribuições são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.268, de 2010, podem ser solicitados:

- informações e esclarecimentos institucionais, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal Superior Eleitoral;

- auxílio e incentivo a ações que estimulem o exercício da cidadania;

- atendimento a pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Os contatos da Ouvidoria do TSE, bem como o formulário eletrônico, podem ser acessados em https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria.

Pode ser formulada reclamação contra Tribunal Regional Eleitoral ou contra Corregedor ou Corregedora Regional Eleitoral (Resolução-TSE nº 7.651/1965, art. 2º, I e III), dirigida à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral mediante procedimento administrativo próprio no Sistema Processo Judicial eletrônico para Corregedorias (PJeCor), disponível emhttps://www.tse.jus.br/o-tse/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/sistemas-e-servicos-galeria-de-midias, ou encaminhar a documentação ao e-mailcge@tse.jus.br ou, ainda, pela via postal (Tribunal Superior Eleitoral - Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP 70.070-600).

 

O requerimento deverá ser assinado e conter a descrição dos fatos, a identificação da autoridade reclamada, a qualificação e o endereço residencial e eletrônico da parte reclamante, bem como as provas de que dispuser e, se apresentado por procuradora ou por procurador, o instrumento de mandato com poderes especiais.

 

Para seguimento dos feitos, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, instrumento de mandato, se a parte for representada por advogada ou advogado, informação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), endereço eletrônico e endereço residencial.