Consulta situação eleitoral

Ferramenta que permite consultar a disponibilidade da inscrição eleitoral (título) para o exercício do voto e a realização de operações do Cadastro Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 24).

 A inscrição eleitoral é condição essencial para que as pessoas com nacionalidade brasileira maiores de 16 (dezesseis) anos tenham condições de exercer seus direitos políticos. É exigência de lei que só votem as eleitoras e os eleitores alistados.

 O alistamento também é uma das condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal, em seu art. 14, § 3º, III.

 A situação REGULAR significa que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto e habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via. Não quer dizer que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (aptidão para o voto) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitor ou eleitora sem débitos).

Para consultar se há débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.

Na situação CANCELADA, a inscrição eleitoral (título) fica indisponível para o exercício do voto e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução- TSE nº 23.659, de 2021.

Algumas causas de cancelamento da inscrição estão estabelecidas na legislação eleitoral. O art. 71 do Código Eleitoral dispõe as seguintes:

- o não cumprimento das regras relativas à qualificação e domicílio;

- o não comparecimento a 3 (três) eleições consecutivas sem apresentar justificativa à ausência ou quitar as multas;

- o falecimento do eleitor;

- a pluralidade de inscrições;

- perda de direitos políticos;

- ausência à revisão do eleitorado.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento da inscrição quando identificada irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

Para regularizar uma inscrição cancelada, a eleitora ou o eleitor deve fazer um requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

A situação SUSPENSA também impede o exercício do voto e diz respeito às causas dispostas no art. 15 da Constituição Federal, além do período de cumprimento do serviço militar obrigatório.

O pedido de restabelecimento de título eleitoral suspenso deve ser encaminhado à Zona Eleitoral com os seguintes documentos (digitalizar ou tirar foto):

  • documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão).
  • documento que comprove o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade, comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

 Os contatos das zonas eleitorais para orientações podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.