Você pode consultar sua situação eleitoral pelo
Autoatendimento Eleitoral - Título Net, menu "Consultas", opção "Situação do título). Esse serviço permite consultar a disponibilidade da inscrição eleitoral (título) para a votação e a realização de operações do Cadastro Eleitoral (revisão, transferência).
A inscrição eleitoral (título) é condição essencial para que as pessoas com nacionalidade brasileira maiores de 16 (dezesseis) anos tenham condições de exercer seus direitos políticos. É exigência de lei que só votem as eleitoras e os eleitores alistados.
O alistamento também é uma das condições de elegibilidade (se candidatar) estabelecidas pela Constituição Federal (art. 14, § 3º, III).
Se você estiver com o título em situação REGULAR significa que pode votar e que sua inscrição eleitoral está habilitada para a transferência, a revisão. Não quer dizer que não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da inscrição eleitoral (se o eleitor pode votar ou não) não se confunde com o de quitação eleitoral (eleitora sem débitos).
Para obter informações sobre a consulta de débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net, menu "Consultas", opção "Débitos Eleitorais".
Na situação CANCELADA, a inscrição eleitoral (título) fica indisponível para o exercício do voto (votação nas Eleições) e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos na Resolução- TSE nº 23.659, de 2021.
Algumas causas de cancelamento da inscrição estão estabelecidas na legislação eleitoral. O art. 71 do Código Eleitoral dispõe as seguintes:
- o não cumprimento das regras relativas à qualificação e domicílio;
- o não comparecimento a 3 (três) eleições consecutivas sem apresentar justificativa à ausência ou quitar as multas;
- o falecimento do eleitor;
- a pluralidade de inscrições;
- perda de direitos políticos;
- ausência à revisão do eleitorado.
A autoridade judiciária eleitoral (o juiz ou a juíza do cartório eleitoral) também pode determinar o cancelamento da inscrição quando identificada irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).
A situação SUSPENSA também impede o exercício do voto e diz respeito às causas dispostas no art. 15 da Constituição Federal, além do período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
O pedido de restabelecimento de título eleitoral suspenso deve ser encaminhado à Zona Eleitoral com os seguintes documentos (digitalizar ou tirar foto):
- documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão).
-
documento que comprove o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (documento que informe que a pena já acabou), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.