Espaço do Eleitor

1. Nas eleições municipais, concorreram dois candidatos ao cargo de prefeito, sendo que o mais votado está com o pedido de registro indeferido com recurso. Nesse caso, haverá novas eleições ou o segundo colocado assume?

O candidato cujo registro esteja sub judice permanece na disputa eleitoral até o julgamento final do processo de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.

Se a impugnação da candidatura para prefeito for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral após as eleições, assumirá o cargo o segundo colocado. Contudo, se o vencedor com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, serão realizadas novas eleições, na forma prevista pelo art. 224 do Código Eleitoral.

 

2. Serão considerados válidos os votos concedidos a um candidato que esteja com o pedido de registro sub judice? Nesse caso, o processo será apreciado pela Justiça Eleitoral até o término do período eleitoral?

O candidato que tiver seu registro sob apreciação judicial poderá continuar na disputa eleitoral, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro pela instância superior.

Os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos pela legislação eleitoral, inclusive com a realização de sessões extraordinárias.

 

3. O candidato que – em virtude de¬ compra de voto nas eleições de 2008 – teve o registro indeferido será considerado inelegível para o pleito de 2012 por aplicação da aplicação da Lei da Ficha limpa?

Configurada a prática de captação ilícita de sufrágio por decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o candidato será considerado inelegível pelo período de oito anos a contar da eleição de 2008, conforme determina a Lei da Ficha Limpa, alcançando, assim, o pleito de 2012.