Espaço do Eleitor

Existe uma relação dos candidatos eleitos nas Eleições 2014 disponível para consulta no sítio do TSE?

Sim. Os resultados do primeiro e segundo turnos das Eleições 2014 podem ser acessados por meio do linkhttp://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2014-resultado. Após acessar, o interessado deverá clicar no menu Estatísticas de resultado. A consulta aos boletins de urna pode ser feita na página: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/boletim-de-urna-na-web.


Por que nem sempre um candidato com mais voto é eleito? Qual é a regra que define a ocupação dos cargos de deputado?

Para que um candidato seja eleito, é preciso que seu partido ou sua coligação obtenha um número mínimo de votos denominado quociente eleitoral. Ele define os partidos e/ou as coligações que têm direito a ocupar apenas as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, nas eleições para deputado federal, deputado distrital, deputado estadual e vereador.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias, excluídos os brancos e nulos.

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral. Para cada partido ou coligação, obtém-se o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezados a fração.

Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou uma coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108).

Para mais informações sobre quociente eleitoral e quociente partidário, consulte os links: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral e

http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-partidario.


O que são eleições suplementares?

São novas eleições. As eleições suplementares ocorrem quando a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a realização de eleições suplementares. Para mais informações sobre o tema, consulte o link

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/eleicoes-suplementares.