Quociente eleitoral

Fórmula:

Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas

Exemplo:

Partido/ coligação

Votos nominais + votos de legenda

Partido A

1.900

Partido B

1.350

Partido C

550

Coligação D (vide observação)

2.250 (vide observação)

Votos em branco

300 (não contam)

Votos nulos

250 (não contam)

Vagas a preencher

9

Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)

6.050

QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D (vide observação) , conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

* Observação : A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes/eleicoes-proporcionais-criterios/index.html>. Acesso em: 22 ago. 2008.

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