Composição da Corte

MINISTROS EFETIVOSORIGEMINÍCIOTÉRMINOBIÊNIO
Cármen Lúcia Antunes Rocha (Presidente)STF25.8.202425.8.2026
Kassio Nunes Marques (Vice-Presidente)STF25.5.202525.5.2027
André Luiz de Almeida MendonçaSTF25.6.202425.6.2026
Antonio Carlos Ferreira (Corregedor-Geral)STJ19.9.202419.9.2026
Ricardo Villas Bôas CuevaSTJ16.12.202516.12.2027
Floriano Peixoto de Azevedo Marques NetoJURI01.08.202501.08.2027
Estela AranhaJURI01.08.202501.08.2027

MINISTROS SUBSTITUTOSORIGEMINÍCIOTÉRMINOBIÊNIO
José Antonio Dias ToffoliSTF4.10.20244.10.2026
STF13.6.202513.6.2027
Cristiano Zanin MartinsSTF13.8.202413.8.2026
VagoSTJ
Sebastião Alves dos Reis JúniorSTJ25.2.202525.2.2027
Nauê Bernardo Pinheiro de AzevedoJURI17.3.202617.3.2028
VagoJURI

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.

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