Apresentação
MINISTROS EFETIVOS | ORIGEM | INÍCIO | TÉRMINO | BIÊNIO |
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Luís Roberto Barroso (Presidente) | STF | 28.2.2020 | 28.2.2022 | 2º |
Luiz Edson Fachin (Vice-Presidente) | STF | 17.8.2020 | 17.8.2022 | 2º |
Alexandre de Moraes | STF | 2.6.2020 | 2.6.2022 | 1º |
Luis Felipe Salomão (Corregedor) | STJ | 1.9.2020 | 1.9.2021 | 1º |
Mauro Luiz Campbell Marques | STJ | 1.9.2020 | 1.9.2022 | 1º |
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto | JURI | 10.5.2019 | 10.5.2021 | 2º |
Sérgio Silveira Banhos | JURI | 16.5.2019 | 16.5.2021 | 1º |
MINISTROS SUBSTITUTOS | ORIGEM | INÍCIO | TÉRMINO | BIÊNIO |
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello | STF | 27.6.2020 | 27.6.2022 | 2º |
Enrique Ricardo Lewandowski | STF | 26.9.2020 | 26.9.2022 | 2º |
Cármen Lúcia Antunes Rocha | STF | 4.8.2020 | 4.8.2022 | 1º |
Benedito Gonçalves | STJ | 26.11.2019 | 26.11.2021 | 1º |
Raul Araújo Filho | STJ | 1.9.2020 | 1.9.2022 | 1º |
Carlos Mário da Silva Velloso Filho | JURI | 1º.8.2019 | 1º.8.2021 | 1º |
Carlos Bastide Horbach | JURI | 18.12.2019 | 18.12.2021 | 2º |
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:
- três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).
Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).
A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.