Regras de atendimento para o SEI-TSE

Os(as) usuários(as) do SEI-TSE e as unidades do TSE que necessitarem de atendimento técnico ou negocial devem observar o canal correto para encaminhar a sua solicitação, conforme o disposto na Instrução Normativa TSE nº 14, de 14 de fevereiro de 2022:

  • para solicitação de cadastro de usuário(a) interno(a) ou de unidade, e para alteração de perfil ou de lotação de usuário(a): por link específico na intranet ou pelo endereço eletrônico sei@tse.jus.br, sob responsabilidade da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos (Segedoc/Coged/SGIC); 
  • para solicitação de orientações quanto ao registro e à indexação de documento ou procedimentos administrativos no ato de sua criação no SEI, deve-se buscar o auxílio da Seção de Protocolo Administrativo e Expedição (Seprot/Coged/SGIC), pelos canais indicados nesta página.
  • para todas as outras solicitações: por meio do Serviço de Apoio ao Usuário (Service Desk) do Tribunal, disponível por formulário: Abertura de chamado (Suporte de TI); ou pelo telefone (61) 3030-8800.
  • As sugestões para aperfeiçoamento ou correção do SEI poderão ser enviadas ao endereço eletrônico sei@tse.jus.br.