Perguntas frequentes - SPCA

Neste espaço, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias  disponibiliza respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA):

ACESSO, LOGIN E CADASTRO

1. Como realizar o cadastro no SPCA e obter a senha de acesso?

O presidente do partido deve se cadastrar na tela de login, onde seleciona a opção Qualificação do Prestador de Contas, em Outros acessos. Demais usuários são cadastrados e autorizados, se for o caso, pelo presidente por meio do módulo Administrativo do sistema. Mais detalhes podem ser obtidos no link de problemas de acesso ou no Guia do usuário (formato PDF) .

2. Como realizar a prestação de contas dos partidos políticos referentes a exercícios anteriores?

Para o exercício de 2016, a prestação de contas deve observar os termos do Capítulo VI da Resolução-TSE nº 23.464/2015 , inclusive os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE) a serem entregues à Justiça Eleitoral .

Para o exercício de 2017, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do SPCA, mas entregando também os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE) .

Para o exercício de 2018 em diante, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA.

Para o exercícipo de 2018 e 2019, deve-se seguir os procedimentos do Capítulo VI da Resolução 23.546/2017 .

Para o exercício de 2020 e posteriores, os procedimentos de entrega estão descritos no Capítulo VI da Resolução-TSE nº 23.604/2019 .

O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2019 é 30 de junho de 2020, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.

3. O que fazer quando o sistema reporta divergência com os dados com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)?

Primeiramente, verifique se o CNPJ do partido está informado no SGIP. Se o CNPJ não estiver informado, procure a Secretária Judiciária do TRE de vinculação para orientações e regularização.

Para partidos vigentes, o presidente também deve estar com o seu próprio status vigente no SGIP na composição mais recente do partido.

Enfim, verificar se o presidente cadastrado no SPCA está com o status de presidente na composição mais recente do partido no SGIP.

4. Quais procedimentos devem ser adotados para uso do SPCA quando houver troca de presidente da agremiação?

O acesso ao SPCA está vinculado ao cadastro atualizado do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Uma vez atualizado o SGIP, deve-se proceder à Qualificação do Prestador de Contas na tela inicial do sistema SPCA. Deve ser realizada uma qualificação do novo presidente para cada exercício que se deseja acessar. Uma vez realizado esse procedimento, o acesso às prestações de contas anteriormente existentes será liberado, tendo o novo responsável acesso a tudo que já havia sido registrado no sistema. Todos os usuários anteriormente autorizados estarão inativos, podendo ser restabelecidos os acessos, a critério no novo presidente, no módulo Administrativo, opção Usuários.

5. É possível cadastrar como Administrador, dentro do cadastro dos usuários dos órgãos municipais, o CPF do presidente da ESTADUAL?

Sim, isso facilita a manutenção do acesso quando há mudança da comissão municipal. É recomendável.

6. Diversos órgãos partidários regionais e municipais encontram-se inativos ou extintos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral e a prestação de contas deles deve ser realizada pelo órgão hierarquicamente superior. Como este deve proceder?

Exclusivamente para efeitos de login e criação da prestação de contas anual do diretório inadimplente no SPCA, o dirigente do órgão superior deve informar:
- no campo Qualificação do Prestador de Contas, os dados do órgão partidário que deseja prestar contas
- no combo Tipo de Qualificação escolher o partido de esfera superior e informar os dados do último presidente válido do partido de esfera superior
Após isso, podem ser incluídos no sistema usuários com perfis de administrador ou operador, que poderão efetuar os registros e a emissão de demonstrativos e de declarações necessários.
Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, a apresentação da prestação de contas no cartório ou no tribunal, isto é, a assinatura e a protocolização das peças contábeis, poderá ser formalmente realizada por representante qualificado do diretório partidário da esfera superior.
 
Mais detalhes podem ser obtidos na seção 2.2 do Guia do usuário (formato PDF) .

7. Quando os registros devem ser feitos no SPCA?

O sistema está disponível 24 horas por dia. Haverá uma rotina de fechamento e entrega da prestação de contas, que deverá observar o prazo legal de 30 de junho do exercício subsequente.

8. Como prestar contas de órgãos partidários regionais e municipais que encontram-se extinto por incorporação ou extinto por fusão e a prestação de contas deles deve ser realizada pelo órgão incorporador ou resultante da fusão?

Exclusivamente para efeitos de login e criação da prestação de contas anual do diretório inadimplente no SPCA, o dirigente do órgão incorporador ou resultante da fusão deve informar:
 
- no campo Qualificação do Prestador de Contas, os dados do órgão partidário que deseja prestar contas
- no combo Tipo de Qualificação escolher o partido incorporador ou resultante da fusão e informar os dados do último presidente válido do partido incorporador ou resultante da fusão. 
Após isso, podem ser incluídos no sistema usuários com perfis de administrador ou operador, que poderão efetuar os registros e a emissão de demonstrativos e de declarações necessários. 

Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.
Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, a apresentação da prestação de contas no cartório ou no tribunal, isto é, a assinatura e a protocolização das peças contábeis, poderá ser formalmente realizada por representante qualificado do diretório partidário incorporador ou resultante da fusão. 
Mais detalhes podem ser obtidos na seção 2.2 do Guia do usuário (formato PDF) .

9. Como incluir novo exercício no SPCA?

É possível registrar um novo exercício de duas maneiras:

1) Utilizar a funcionalidade “Abrir novo exercício”, disponível no módulo Administrativo da prestação de contas do exercício anterior. Nesta opção, serão aproveitadas as informações já cadastradas relativas aos responsáveis − que migram com status de inativos −, contas bancárias e pessoas; OU

2) Fazer nova qualificação na tela inicial (opção em que NÃO são aproveitados os dados cadastrados do exercício anterior). Use essa opção para abrir exercícios anteriores aos já cadastrados.

10. Como atualizar o endereço de partido político no SPCA?

Quaisquer atualizações de dados partidários devem ser efetuadas no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), pelo próprio diretório partidário, na página do TSE na Internet: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip ..

CONFIGURAÇÃO INICIAL

11. Como registrar o fundo de caixa existente e o respectivo saldo no início do exercício?

O saldo inicial do fundo de caixa relativo ao exercício de um ano corresponde ao saldo final total do ano anterior, e deve ser registrado no módulo Configurador. Deve ser considerada a soma de todos os eventuais fundos que tenham sido constituídos pelo partido, tanto da opção Fundo Partidário quanto da opção Outros recursos.

O SPCA foi parametrizado para verificar os limites previstos no art. 19 da Resolução-TSE nº 23.546/2018. Dessa maneira, o fundo de caixa, para efeito de prestação de contas no sistema, deve ser registrado como fundo único.

Nos exercícios subsequentes, haverá a possibilidade de recuperar o saldo do exercício anterior ou de realizar nova configuração.

12. Com relação ao saldo inicial da conta bancária, deve ser informado o saldo contábil do ano anterior ou o do extrato bancário do ano de exercício, haja vista a compensação de cheque em janeiro do ano do exercício?

Deve ser informado o saldo apresentado no extrato bancário. O sistema visa ao registro das movimentações financeiras, logo, deve ser registrada a origem dos recursos no momento da compensação do cheque.

No final de cada exercício, na funcionalidade Conciliação bancária, será informado o saldo contábil, a fim de evidenciar os valores divergentes em relação ao SPCA/extrato.

13. Como registrar saldo do balanço do ano anterior na conta Direito realizável (sobras de campanha a receber) se no módulo Configurador do SPCA, em Direitos realizáveis, não há opção para esse registro?

O SPCA não é um sistema contábil, mas financeiro. Dessa forma, ele não está parametrizado para o registro de contas ou créditos a receber, inclusive sobras de campanha, excetuando-se determinados adiantamentos efetuados, sujeitos a reembolso.

O partido deverá registrar, na data em que ocorrer, apenas o recebimento efetivo de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro oriundos de sua atividade política, classificando-o financeiramente como sobra no módulo Origem de Recursos.

14. Como registrar os saldos iniciais do ano de exercício, referentes aos saldos do ano anterior, das contas de ativo e passivo, por exemplo, da conta de depreciação?

Informa-se, preliminarmente, que o SPCA não é sistema contábil e não se presta ao registro ou cálculo de depreciações acumuladas dos bens do ativo imobilizado.

Os bens que compõem o patrimônio do partido devem ser informados pelo seu custo histórico de aquisição, sem reduções decorrentes de depreciação acumulada.

Como regra geral, os saldos iniciais são registrados no módulo Configurador, exceto os passivos, que são registrados no módulo Aplicação de Recursos. Deve-se informar a data de 31.12 do ano anteriore o saldo final do exercício anterior.

DOAÇÕES / RECURSOS RECEBIDOS

15. Como registrar pessoas jurídicas como doadores originários?

O doador originário é identificado nas transferências de recursos entre partidos ou candidatos. Nesses casos, deve ser informada a fonte original dos recursos, tanto pelo repassador quanto pelo recebedor, dependendo o último das informações repassadas pelo primeiro para o correto preenchimento do SPCA. A obrigatoriedade de indicação da fonte depende da origem dos recursos. No repasse de recursos do Fundo Partidário e no caso de receitas próprias, como as financeiras, a indicação é desnecessária.
A legislação partidária e eleitoral vigente proíbe a doação realizada por pessoas jurídicas, de modo que apenas pessoas físicas são admitidas como doadores originários.
Ainda que haja transferência de recursos entre esferas de governo ou entre partidos de uma coligação, devem ser informados os doadores originários e apresentados os recibos de todas as transferências efetuadas.

16. Como cadastrar os repasses intrapartidários de vários doadores?

Por meio do SPCA, é possível realizar o cadastramento dos doadores originários que compõem o valor da transferência com recursos próprios efetuados pelo diretório nacional aos diretórios estaduais.

Foi suspenso o procedimento anterior, isto é, a emissão pelo diretório estadual (destino da transferência) de um recibo de doação para cada doador originário que compõe uma transferência efetuada por outro diretório.

Agora, o diretório que envia os recursos detalha em sua prestação de contas os doadores originários, compondo assim o valor da transferência.

O diretório que recebe os recursos emite um único recibo de doação correspondente ao valor total transferido, informando todos os doadores originários.

O partido deve registrar os vários doadores originários para a mesma origem de recursos.

17. O partido deve emitir recibo de doação quando repassa recursos para outro diretório?

Deve ser emitido pela esfera que recebeu os recursos o recibo de doação com a informação do(s) doador(es) originário(s), que corresponde(m) àquele(s) que os doou/doaram para a esfera repassadora. Essa informação deve ser obtida nos registros contábeis e financeiros do órgão partidário que efetuou a transferência dos recursos

18. As doações recebidas durante exercício em que o partido estava sem vigência devem ser registradas no SPCA?

Sim. As doações devem ser registradas no sistema no exercício em que foram recebidas pelo órgão partidário, e o respectivo diretório deve prestar contas de todo o período, ainda que haja algum período sem vigência.

19. O partido adiantou um valor a um empregado do partido.  No momento do pagamento ao funcionário, existe a opção no SPCA de registrar o adiantamento no módulo de Aplicação de Recurso na descrição de gastos em Pessoal – Adiantamento a Empregados – Outros adiantamentos a empregados. Supondo que no momento em que o empregado devolve as parcelas desse adiantamento mediante depósito identificado no próprio nome do empregado, como registrar no SPCA essa situação?

O registro deve ser feito no módulo de Origem de Recurso, classificando a receita como Pessoal - reembolso de adiantamentos.

REGISTRO DE DESPESA / APLICAÇÃO DE RECURSO

20. Como registrar tarifas bancárias?

Deve-se escolher como tipo de fornecedor "Pessoa jurídica", registrar CNPJ e razão social do banco e, na descrição do gasto, informar "Despesas financeiras – Comissões e tarifas bancárias".

A forma de pagamento é "Transf. eletrônica/Débito/Boleto" e o "Tipo de transferência" é "Transferência eletrônica de valores".

Para facilitar, pode-se somar todas as tarifas debitadas no mesmo dia e efetuar um único registro no SPCA. Nesse caso, sugere-se informar maiores detalhes na descrição resumida ou em nota explicativa.

21. Como registrar o pagamento on-line de boletos e de contas de concessionárias (eletricidade, água), visto que no SPCA há apenas as opções: pagamento com cheque, em espécie ou transferência eletrônica?

Para registrar o pagamento on-line de boletos bancários ou de contas de concessionárias no SPCA, deve-se utilizar a opção Aplicação de recursos, Tipo de documento "Boleto" e especificar a descrição do gasto (p. ex. Energia elétrica).

A forma de pagamento é "Transf. eletrônica/Débito/Boleto" e o "Tipo de transferência" é "Transferência eletrônica de valores".

22. Como registrar recolhimentos do FGTS, GPS do INSS e de impostos – tais como IRPJ e PIS/Cofins/CSLL – via Darf relativos a pagamentos de prestação de serviços realizados por empresas não optantes pelo Simples Nacional?

O registro desses gastos deve ser realizado no módulo Aplicação de Recursos.

Deve-se selecionar a opção Inclusão de aplicação de recurso; informar como fornecedor a Secretaria da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0289-09 (para FGTS, informar o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04). Em seguida, selecionar Outros no campo Tipo de documento e detalhar como Darf IRRF.

No caso das contribuições previdenciárias, informar como fornecedor o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), CNPJ 29.979.036/0001-40. Em seguida, selecionar Outros no campo Tipo de documento e detalhar como GPS.

Em Descrição do gasto, registrar com a mesma natureza da despesa que deu origem à retenção (por exemplo, serviços contábeis). No campo Descrição resumida, em que é apresentado o detalhamento do gasto, sugere-se especificar o fato gerador (ex.: valor referente aos impostos retidos cf. Darf). Ressalta-se que, após classificar um gasto de acordo com o elenco de contas disponível, deve-se preencher o detalhamento, caso contrário surgirá um triângulo vermelho na linha do gasto, indicando a existência de pendências.

No campo Número de documento, sugere-se preencher com o mês de competência.

Na opção Registro de pagamento, fazer referência à nota fiscal emitida pelo prestador do serviço, declarando o recolhimento do imposto.

23. Os lançamentos referentes à aquisição de material de limpeza e de construção, por exemplo, podem ser descritos em apenas um item ou é obrigatório discriminá-los individualmente?

Recomenda-se incluir os gastos da forma mais detalhada possível, considerando-se sua materialidade e sua relevância, de forma a simplificar os trabalhos de análise das contas. Dessa forma, evitam-se diligências desnecessárias.

24. Tenho duas notas fiscais de uma mesma empresa, no entanto realizei o pagamento com apenas um cheque. Outra situação: o pagamento do salário e do adiantamento do 13º dos funcionários foi feito com apenas um cheque. Como devo lançar esses pagamentos?

O sistema está parametrizado para registro individualizado de documentos fiscais. Portanto, ainda que o pagamento de mais de um produto ou mais de um serviço seja realizado com o mesmo cheque, por exemplo, o registro deverá ser feito separadamente, indicando-se o número do cheque para cada pagamento.
Com relação à folha de pagamento, poderá ser lançado o gasto total, indicando a folha de pagamento ou o contracheque do funcionário como documento fiscal. No momento da descrição dos gastos, poderão ser incluídos aqueles com salários e com 13º, separadamente.

25. Como registrar despesas de transporte realizadas com aplicativos como 99Taxi e Uber?

Considerando que a prestadora de serviço é a provedora do aplicativo, deve-se registrar como despesa realizada com pessoa jurídica e informar o CNPJ. A modalidade de pagamento deve ser cartão de crédito. Para comprovar a realização da despesa, deve-se juntar o recibo emitido pela provedora, com a identificação do beneficiário, do trajeto, da quilometragem e do valor.

26. Como registrar, no campo Descrição do gasto, despesas decorrentes de multas eleitorais, ainda que parceladas, aplicadas no âmbito da prestação de contas?

Para registro dessa aplicação de recursos, por não se tratar de despesa operacional, sugere-se a utilização da descrição do gasto "Despesas judiciais" ou "Outras despesas gerais".

27. Na quitação da folha de pagamento, deve ser cadastrado o CPF quando o fornecedor é o próprio funcionário do partido?

Sim, devem ser registrados os pagamentos efetuados a cada funcionário, identificando os respectivos CPFs, ainda que haja um único débito autorizado em conta-corrente em favor de vários beneficiários.

28. Como registrar dívidas de campanhas?

Os gastos com assunção de dívidas de campanha eleitoral contraídas por diretórios partidários e candidatos devem ser registrados no módulo de aplicações de recursos. Os dados do fornecedor e do documento são aqueles oriundos da dívida original, mas a descrição do gasto corresponderá a uma das seguintes três opções, conforme o caso:

ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE CANDIDATOS - DESPESAS ELEITORAIS
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE COMITÊS FINANCEIROS - DESPESAS ELEITORAIS
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS - DESPESAS ELEITORAIS
Caso oriundo de exercícios anteriores, o valor do gasto deve corresponder ao saldo a pagar no início do exercício.

Conforme a descrição do gasto escolhida, deverá ser preenchido o detalhamento indicando os dados do partido ou candidato de quem se assumiu a dívida.

29. Como efetuar lançamento de valores estornados no extrato bancário oriundos de despesa paga com cheque e com transferência bancária? Na situação em que determinado partido efetuou pagamento de multa mediante transferência bancária, porém o banco estornou este pagamento após dois dias. Como registrar no SPCA, uma vez que a saída do valor se deu em data diferente da que foi creditado como estorno do banco?

Informamos que o SPCA é um sistema financeiro, logo não está parametrizado para o registro de estornos, tais como TED/DOC ou cheque devolvido.
Recomenda-se registrar os eventos que representem a efetiva movimentação de recursos.

30. Como registrar a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, para devolução espontânea ou conforme determinado em decisão que desaprova contas?

A devolução de recursos ao Erário é realizada por meio de GRU. O recolhimento é efetuado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – CNPJ nº 00.394.460/0409-50 –, vinculada ao Ministério da Fazenda (MF).
Para efetuar o registro, o partido poderá utilizar as seguintes descrições do elenco de gastos:

- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – DESPESAS COM MULTAS ELEITORAIS

- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS (FEFC E FUNDO PARTIDÁRIO)

- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSOS DE FONTES VEDADAS

- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA

- RECOLHIMENTOS AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – SOBRAS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

Somente se o recolhimento não se enquadrar nas hipóteses elencadas acima poderá ser utilizada descrição genérica, tal como Despesas judiciais ou Outras despesas, sem prejuízo da indicação, em notas explicativas, de detalhes do julgamento das contas e da penalidade atribuída.

As orientações para preenchimento da GRU estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-passo-a-passo-para-o-preenchimento-da-gru

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

31. Como registrar rendimento bancário sem que se tenha que emitir recibo de doação?

As receitas referentes a rendimentos de aplicações financeiras devem ser registradas no módulo Aplicações Financeiras. Nesse módulo, devem ser registrados também as aplicações e os resgates ocorridos na conta-corrente bancária.

32. Como registrar Imposto de Renda (IR) ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) descontados diretamente das aplicações financeiras (quando os impostos incidem sobre valores que não transitam na conta-corrente, mas somente sobre valores da aplicação)?

O rendimento de aplicação financeira deve ser registrado no módulo de Aplicações Financeiras, pelo valor líquido dos impostos e das demais taxas bancárias.

FUNDO DE CAIXA

33. Como registrar o saque de um cheque para o caixa do partido?

Deve-se utilizar o módulo Fundo de Caixa, funcionalidade Gerenciar.
O saque é considerado uma constituição de fundo de caixa.

NOTAS EXPLICATIVAS

34. Como registrar, na movimentação financeira, créditos e débitos decorrentes de ações judiciais (bloqueios/desbloqueios)?

Sugere-se, para registro de créditos, utilizar a classificação da receita Recuperação de depósitos restituíveis e valores vinculados – Depósitos judiciais;  para registro dos débitos, utilizar a descrição do gasto Depósitos restituíveis e valores vinculados – Depósitos judiciais. Em ambos os casos, devem ser informados, na descrição resumida, os dados necessários para identificação do processo como número, tribunal/vara, objeto ou motivo da ação e forma de pagamento; além disso, recomenda-se incluir nota explicativa específica e detalhada sobre quaisquer origens e gastos extraordinários observados nas contas anuais.

35. A aplicação dos recursos de fundação de pesquisa vinculada ao partido deve ser registrada no SPCA?

Não. Nesse caso, deve-se incluir, em módulo específico do SPCA, notas explicativas sobre o assunto Fundação, podendo ser anexados documentos no formato PDF, caso necessário.

ENCERRAMENTO

36. Após realizar o encerramento do ano via SPCA, devo colher a assinatura dos responsáveis por todos os demonstrativos gerados e protocolá-los na Justiça Eleitoral ou devo fazer a entrega de mais algum demonstrativo, além dos gerados pelo sistema?

A partir do exercício financeiro de 2020, após o encerramento da prestação de contas, cada demonstrativo receberá o vínculo ao número de controle para que, posteriormente, possa ser automaticamente incluído ao Processo Judicial eletrônico (PJe) com a finalidade de disponibilizar os dados para análise e comprovação das ações e lançamentos efetivados durante o exercício. Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.

Além das peças emitidas pelo SPCA, existem diversos outros documentos que devem ser apresentados pelo partido, tais como os seguintes, relacionados no art. 29, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.604/2019:

Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.
(...)
§ 2º (...):
I - parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas;
II - instrumento de mandato outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis para constituição de advogado para a prestação de contas;
III - Certidão de Regularidade do CFC do profissional de contabilidade habilitado;
IV - comprovante de remessa, à RFB, da escrituração contábil digital, observado o disposto no art. 25 desta resolução;
V - documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para a apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos; e
VI - cópia da GRU, na hipótese de ocorrência dos fatos descritos no art. 14 caput e § 1º.

37. Como será feita a assinatura digital das peças?

O SPCA conta com o módulo Encerramento e Entrega das Prestações de Contas. Uma vez encerrada a prestação de contas, os demonstrativos serão gerados e salvos no sistema. Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças.

Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, esses documentos deverão ser impressos, assinados, digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), aos tribunais regionais eleitorais, ou impressos, assinados e entregues nos TREs e nos cartórios eleitorais que ainda não adotam o PJe. Ressalta-se que, neste caso, os campos de assinatura nos demonstrativos não serão preenchidos pelo sistema, devendo ser incluídos no momento da assinatura, quer no PJE, quer fisicamente.

O mesmo procedimento aplica-se à Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.

Acesse aqui o manual do módulo de Pendências e Encerramento do Exercício.

38. Será exigida a assinatura de contabilista para a geração dos demonstrativos do SPCA?

Considerando a implementação do procedimento de autuação automática das prestações de contas partidária no Processo Judicial eletrônico (PJe) para o exercício financeiro de 2020 e posteriores, não haverá mais a necessidade de assinatura das peças. Os dados do contador e do advogado devem ser cadastrados no módulo “Agentes Responsáveis” do SPCA.

Relativamente ao exercício financeiro de 2019 e anteriores, que não tem autuação automática, esses documentos deverão ser impressos, assinados pelo presidente, pelo tesoureiro e pelo advogado do partido político, bem como por profissional de contabilidade habilitado. Posteriormente, devem ser digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), aos tribunais regionais eleitorais, ou impressos, assinados e entregues nos TREs e nos cartórios eleitorais que ainda não adotam o PJe.

39. As peças contábeis serão geradas e entregues à Receita Federal do Brasil pelo SPCA?

Algumas peças contábeis, tais como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, devem ser elaboradas com base no sistema contábil do partido político, observada a legislação societária e normas contábeis pertinentes, além das normas afetas à Secretaria de Receita Federal no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped contábil).

O SPCA não substitui a contabilidade formal exigida pelo Código Civil. Desse modo, emitirá apenas os demonstrativos complementares exigidos pela legislação eleitoral.

Nos termos do art. 25, da Resolução-TSE nº 23.604/2019, a obrigatoriedade de adoção da escrituração contábil digital pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, tais limites e isenções estão estabelecidos na IN-RFB nº 1774/2017, e suas alterações posteriores.

O rol de contribuintes isentos da utilização obrigatória da ECD refere-se a cumprimento de obrigação fiscal.
No âmbito das prestações de contas para a justiça eleitoral, a escrituração contábil, digital ou física, deve ser apresentada por todas as esferas partidárias, independentemente da existência de movimentação financeira.

40. Como registrar dívidas de campanhas?

Os gastos com assunção de dívidas de campanha eleitoral contraídas por diretórios partidários e candidatos devem ser registrados no módulo de aplicações de recursos. Os dados do fornecedor e do documento são aqueles oriundos da dívida original, mas a descrição do gasto corresponderá a uma das seguintes três opções, conforme o caso:
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE CANDIDATOS - DESPESAS ELEITORAIS
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE COMITÊS FINANCEIROS - DESPESAS ELEITORAIS
ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS DE CAMPANHA - DÍVIDAS DE DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS - DESPESAS ELEITORAIS
Caso oriundo de exercícios anteriores, o valor do gasto deve corresponder ao saldo a pagar no início do exercício.
Conforme a descrição do gasto escolhida, deverá ser preenchido o detalhamento indicando os dados do partido ou candidato de quem se assumiu a dívida.
41. Como lançar despesas com o CONTADOR ou o ADVOGADO, referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS, pois o mesmo quer fazer DOAÇÃO estimável em dinheiro?
O usuário deve registrar uma origem. Presume-se que se trata de doação para manutenção do partido.  Após indicar data e valor, teríamos:

Fonte do recurso: Outros recursos

Natureza do recurso: Estimável

Origem do recurso: Pessoas físicas

Após identificar o doador, classificar a receita:

Classificacao da receita: Doações para manutenção do partido - Pessoas físicas

Em seguida, indicar nº do recibo de doação e outras informações, classificar o gasto, como por exemplo, despesas com advogado, para manutenção do partido. O usuário deve lembrar que a classificação deve especificar corretamente a finalidade do gasto (despesa eleitoral, mulheres, ou despesas ordinárias para manutenção do partido).

Enfim, seguir a sequencia normal e gravar.

42. Após o encerramento da prestação de contas o partido deverá realizar a autuação do seu processo manualmente no PJE?

Não. A partir de 04/06/2021 as PCs de exercícios de 2020 e posteriores terão seus processos autuados no PJE de maneira automática quando do seu encerramento no SPCA.

43. Onde no SPCA o prestador poderá consultar o número do seu processo autuado no PJE?

O prestador poderá consultar o número do processo autuado no PJE no módulo “Pendências e encerramento do exercício“.

44. Se os comprovantes de gastos inseridos no SPCA irão para o PJE, o partido terá, ainda assim que juntar ao PJE esses mesmo comprovantes?

Não. Os demonstrativos e documentos comprobatório inseridos no SPCA serão inseridos no PJE  automaticamente quando do encerramento da PC no SPCA. Tanto no primeiro encerramento como nos demais em PCs reabertas.

45. Como reabrir a prestação de contas?

A reabertura da prestação de contas do partido deve ser peticionada pelo próprio partido à autoridade judicial nos autos do processo no Pje que consta a prestação; conforme o art. 37 da Res. TSE 23.604/2019, sendo cumprida pela unidade de fiscalização nos Tribunais Eleitorais ou pelo responsável pelo exame das contas no Cartório Eleitoral.

A partir do dia seguinte à reabertura da prestação de contas, terá início a contagem do prazo para essa finalidade, fato este que deve ser certificado nos autos da prestação de contas pela unidade de fiscalização nos Tribunais Eleitorais ou pelo responsável pelo exame das contas no Cartório Eleitoral. Os demonstrativos da prestação de contas serão atualizados automaticamente pelo sistema SPCA nos autos do processo de prestação de contas no PJe, findo o prazo de reabertura da prestação de contas.

46. O partido precisa incluir os documentos de comprovação de receitas e gastos diretamente no SPCA?

Sim. Nos termos dos arts. 8º, §1º, e 18, da Resolução-TSE nº 23.604/2019, tanto as doações como os gastos devem ser "registrados na prestação de contas de forma concomitante à sua realização, com a inclusão da respectiva documentação comprobatória"