PARTIDO NACIONALISTA

Nome do partido

Partido Nacionalista

Sigla

PN

Sede

Brasília, Distrito Federal

:: Fundadores
Adelaide da Silva Coutinho
Alzira Nalon Pereira
Ana Ferreira da Silva
Ana Maria do Nascimento
Ana Maria Felix
Ana Rosa da Silva
Anna Rocha da Silva
Anezia Maciel da Costa
Antônio Emídio da Amaral
Aurora Sampaio Analio
Benedita Ribeiro
Benedito Nogueira dos Santos
[...]

Diretório

Comissão Provisória
Alzira Nalon Pereira
Benedito Nogueira dos Santos
Irene de Almeida Marques
João Martins Pereira
Maria Aparecida Brasil
Paulo Antônio Dias Menezes
Sebastião José de Souza

Representantes junto ao TSE

Paulo Antônio Dias Menezes

Estatuto

Trechos:

"Artigo 1º - 0 Partido Nacionalista - PN, com sede e Foro em Brasília, Distrito Federal, aberto a participação de todos os eleitores que nele se inscrevam, aceitando os princípios partidários e pugnando por seu programa, reger-se-á segundo as disposições deste estatuto e legislação pertinente.

Artigo 2º - 0 PN, defensor da autodeterminação; do nacionalismo econômico e cultural; da autoridade e da liberdade; do regime democrático, constitucionalista, municipalista e partidarista, baseado na independência dos poderes, na pluralidade e no poder coordenador-mediador dos partidos, na autonomia municipal e dos Estados, no voto Universal, direto e secreto para todos os pleitos e na garantia dos direitos fundamentais do homem; da comunhão entre trabalho e capital; da função social da empresa e da propriedade; da paz, da ordem e do progresso, exercerá as atividades políticas que motivaram a sua constituição, visando a materialização do seu programa.

[...]"

Compromisso

Não consta no processo




Registro Provisório

Petição inicial

Data: 23.11.1979
Trecho: "Diz, Partido Nacionalista PN, partido político - em organização, [...] que vem requerer, segundo as normas do ART. 152 da Constituição da República Fe¬derativa no Brasil, auto - aplicáveis, e disposições não revogadas da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, o seu registro para o fim de adquirir personalidade jurídica e obter das urnas a expressão do apoio popular,[...]"

Subscritores: Paulo Antônio Dias Menezes

Registro em cartório

Não consta no processo

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Firmino Ferreira Paz
Data: 11.09.1979
Trecho: "Diz-se requerente de registro partidário provisório, por seu membro da Comissão Organizadora Provisória, signatário da inicial, o Partido Nacionalista – PN (fls.2).

Primeiro de tudo, o requerente não tem existência jurídica. Não é pessoa jurídica. Não tem qualidade e, consequentemente, legitimidade de requerer o próprio registro . O que há, só, no processo, é manifestação de vontade do subscritor da inicial.

De outra parte, não foi o facto suso indicado, lê-se na Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n9 5.682, de 21.07.1971 ) verbis:

Art. 89 – (Omissis).

§ 49 - Não poderão ser usadas para designação de partidos políticos existentes ou que se venham organizar, nem utilizadas para fins de propaganda de qualquer natureza, nomes, siglas, legendas e símbolos de agremiações partidárias extintas.

Assim, pois, há impossibilidade jurídica de atendimento ao pedido inicial.

Diante do exposto, havemos que deve de ser arquivado o pedido da inicial."

Resolução TSE nº 10.804

Data: 18.03.1980
Relator: José Fernandes Dantas
Trecho: "Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, arquivar o pedido, nos ter¬mos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão."




Manifesto/Programa

Trecho: "O Partido Nacionalista PN com o propósito de participar da solução dos problemas brasileiros, e organizar o Estado como expressão da estrutura política, econômica, social e cultural em que se funda, adota o seguinte:

Programa

a) Objetivos Permanentes

a.1 Campo político
a. 1.1 Assegurar a Soberania Nacional, pela afirmação da independência política, a través da autodeterminação;
a.1.2 Defesa do Poder Partidário, como órgão necessário de coordenação e mediação política;
a.1.3 Fortalecimento dos Partidos Políticos, como instrumentos imprescindíveis do Estado de Direito e da participação popular, as segurando a eficácia do aparelho partida rio, quer para as tarefas de governo quer para as lutas de oposição

[...]

a.2 -Campo Econômico:
a.2.1 Promover a independência econômica assegurando a soberania nacional;

[...]

a.3 Campo Social:
a.3.1 Conciliar interesses privados e soei ais através de associações multiformes entre o Estado e empresas privadas nacionais e entre estas e os trabalhadores ;

[...]"