Registro provisório
Petição inicial
Data: 30.9.1945
Trecho: "O Partido Socialista do Brasil, instituição política destinada a defender os direitos fundamentais do homem, e os princípios democráticos definidos na Constituição, por seu presidente abaixo assinado, requer o registro provisório como partido político de âmbito nacional, de conformidade com a legislação em vigor [...]"
Subscritor: Clodoaldo Rodrigues de Carvalho – Presidente
Registro em cartório
REGISTRO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS do Distrito Federal. Cartório Alfeu Felicíssimo, 5º Ofício, Rua Rosário, 112. – Rio de janeiro
Termo de arquivamento
Data: 10.11.1945
Trecho: "Até o dia 3 de novembro de 1945, não foi feita a apresentação de listas de 10.000 eleitores, que justificassem o pedido de registro definitivo, na forma das instruções aprovadas em 30 de maio de 1945, arquivando-se o processo até ulterior deliberação."
Petição - Registro Provisório
Data: 15.4.1946
Teor: "[...] requer V. Exa. se digne de conceder o registro provisório solicitado por este partido a esse Superior Tribunal Eleitoral, [...] uma vez que, naquela data, deixou de ser expedido o seu registro provisório, devido à solicitação do mesmo haver dado entrada no Superior Tribunal Eleitoral, um dia apenas após o encerramento do prazo para a concessão do registro provisório aos partidos políticos."
Subscritor: Clodoaldo Rodrigues de Carvalho
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Teor: "Tendo sido modificada a lei eleitoral, na parte relativa aos partidos políticos, pelo Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, artigos 27 e seguintes e artigo 41, sou de parecer que deve ser convertido em diligência para que satisfaça o requerente as exigências legais"
Resolução-TSE nº 790
Data: 21.5.1946
Teor: "RESOLVE converter o Julgamento em diligência, afim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste o Partido postulante, de acordo com a nova Lei Eleitoral."
Parecer do PGE
Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Data: 25.6.1946
Teor: "Pela nova Lei Eleitoral não há mais registro provisório. Não tendo satisfeito o requerente as exigências legais penso que lhe cabe apenas requerer o registro definitivo, ficando arquivado o presente processo."
Resolução-TSE nº 862
Data: 29.6.1946
Teor: "RESOLVE determinar o arquivamento do pedido, que ficou sem apoio legal em face do Decreto-lei 9.258 de 14 de Maio deste.ano. Já o Tribunal, em diligências, mandou que o partido requerente se manifestasse no prazo de cinco dias, sem as exigências da nova lei, mas o partido nada alegou."
Manifesto/Programa
Trecho:
"Síntese da organização estrutural e funcional do Estado social-democrático brasileiro
1. Estado forte com os cidadãos livres no âmbito da liberdade instituída pelo princípio de justiça.
2. O produto do trabalho pertence aos trabalhadores, por um reajuste econômico compatível com a dignidade humana, como parcela da coletividade nacional.
3. O sistema educacional circunscreve-se às necessidades dos indivíduos, das classes, sob a orientação psicopedagógica, e é o esteio da sociedade.
4. Restrição da burocracia ao estritamente indispensável, investindo de poderes imediatos os órgãos capacitados, bem como de responsabilidades diretas.
5. A lei é o patrão geral, limitando a liberdade individual e o coeficiente produtivo em defesa dos direitos sociais. O homem trabalha enquanto pode.
6. O banco é propriedade dos que trabalham, por onde têm o crédito regulado.
7. Estrangula os monopólios, incentiva a policultura, dirigindo e assistindo a economia e a indústria. Controla a produção e impede a retenção dos stocks.
8. Proíbe os empréstimos por credores individuais, eliminando o pagamento de juros para coibir extorsões.
9. Impede a retenção da moeda nas mãos dos capitalistas, isto é, o capitalismo sedentário, bem como toda a sorte de riquezas inertes, incentivando, assistindo e apoiando todo empreendimento destinado ao aproveitamento dos nosso recursos naturais, adotando a mecânica dos bens como fontes vitais das energias do Estado.
10. Elimina o intermediário pelo incentivo ao cooperativismo e a sua imediata aplicação nos órgãos de classes.
11. Estimula o homem pelo apoio às iniciativas individuais e garantias dos seus direitos, despertando a sua atividade.
12. Promove o nosso desenvolvimento industrial, por meio de acordos sadios dos interesses nacionais com os do capitalismo estrangeiro.
13. Respeito e proteção a todas as classes trabalhadoras da sociedade, naturalmente desiguais, porém igualmente úteis à coletividade segundo as suas capacidades, nivelando-as, pelos seus próprios direitos, sob o princípio da justiça social.
14. Estabelece no mecanismo das trocas de valores, o princípio da livre concorrência estribado na melhor qualidade, estabelecendo face ao preço do custo, o preço da venda. Vender bom e barato para vender mais.
15. Todos têm pão, têm liberdade, têm direitos e têm deveres.
16. O Estado social-democrático brasileiro, é uma forma política de democracia social-econômica, que, aproveitando o homem pelo seu valor, pela sua capacidade, sustém o mandato às mãos do chefe do Estado, dentro dos mesmos princípios.
17. Sendo uma democracia social, o povo é quem a faz por meio dos representantes das classes trabalhadoras do país, constituindo o Poder Legislativo, visto que, em períodos regulares e improrrogáveis, a nação é convidada a opinar por ocasião dos sufrágios.
18. Regime que se firma no valor do homem, ampara o profissional ao mesmo tempo que o responsabiliza pela negligência ou incompetência, em benefício da sociedade.
19. Condena a hegemonia de castas, por estancarem o desenvolvimento das capacidades nacionais, e não raro, desvirtuarem a justiça, exercerem a violência e gerarem a irresponsabilidade, a confusão e a desordem. Valoriza o trabalho.
20. Institui a disciplina em todas as classes trabalhadoras do sociedade nacional, com fim de educar o homem para o gozo dos seus direitos, responsabilizando-o pela ordem.
21. Estabelece a Confederação Sindical das Classes Trabalhadoras, que será o porta-voz do homem aos poderes públicos.
22. Estuda, regula e promove a circulação das nossas riquezas, solucionando de modo racional, o problema dos transportes e das vias de comunicações, coluna vigorosa que responde pelas nossas possibilidades econômicas e sociais.
23. Promove a planificação da lavoura, conforme as nossas possibilidades mais acessíveis, num reajuste latifundiário das terras nuas, sem o aproveitamento econômico, e sem para tal exercer a violência do assalto à propriedade privada, garantida pela lei a que todos deverão curvar-se, realizando concomitantemente, do homem à terra, o aproveitamento intensivo e completo de todos os nossos recursos naturais segundo as suas capacidades.
24. Promove o controle absoluto de toda a fonte de renda e de produção, impedindo a sonegação de impostos.
25. Efetua a educação essencial das classes e das massas, promovendo a cristalização objetiva do homem como unidade de força da nação.
26. Promove a regulamentação, em bases sociais e nacionais, de todas as indústrias energéticas, incentivando a instalação de centrais elétricas nos centros produtores capacitados de potencial hidráulico e seus limítrofes.
27. Promove a nacionalização das indústrias extrativas, regulamentando-as no interesse da nacionalidade.
28. Protege a natalidade, a infância, a invalidez, coordenando as instituições beneficentes, os sindicatos de classes, no salário em relação à prole e ao custo da vida local.
29. Promove o desenvolvimento industrial classificando a produção e impedindo os intermediários para atividades manifestas.
30. Estabelece a autonomia municipal, estadual e regional, no que respeita aos seus restritos e respectivos interesses.
31. Faz um povo forte e educa-o no conceito da lei, como garantia do futuro da nação.
32. Defende a liberdade de pensamento, de crença religiosa e filosófica.
33. Incentiva a educação cultural e artística nos seus múltiplos aspectos."