PARTIDO SOCIALISTA DO BRASIL

Nome do Partido

Partido Socialista do Brasil

Sigla

PS do B

Sede

Distrito Federal

:: Sócios Fundadores
Dr. Clodoaldo Rodrigues de Carvalho
Dr. José Joaquim de França Júnior
Sr. Francisco Alves de Lima
Sr. Eugêncio de Morais Rodrigues Terres
Sr. Isaias Alves Carneiro
Sr. José de Oliveira

Estatutos

Trecho:

"O PARTIDO SOCIALISTA DO BRASIL,instituição política de âmbito nacional, destinada a pugnar pelo soerguimento físico, econômico, intelectual e social de todo o povo brasileiro, sem distinção de cor ou casta, objetivando, assim, na sua conduta política a felicidade e o progresso do Brasil, tem a satisfação e a honra de apresentar a Nação Brasileira a sua carta política, pela qual reger-se-a por prazo indefinido.

[...]"

Compromisso

"A Diretoria do PARTIDO SOCIALISTA DO BRASIL, (...) compromete-se (...) ao integral respeito aos princípios democráticos e aos direitos fundamentais do homem, conforme assim os define a Constituição do país."

Registro provisório

Petição inicial

Data: 30.9.1945
Trecho: "O Partido Socialista do Brasil, instituição política destinada a defender os direitos fundamentais do homem, e os princípios democráticos definidos na Constituição, por seu presidente abaixo assinado, requer o registro provisório como partido político de âmbito nacional, de conformidade com a legislação em vigor [...]"

Subscritor: Clodoaldo Rodrigues de Carvalho – Presidente

Registro em cartório

REGISTRO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS do Distrito Federal. Cartório Alfeu Felicíssimo, 5º Ofício, Rua Rosário, 112. – Rio de janeiro

Termo de arquivamento

Data: 10.11.1945
Trecho: "Até o dia 3 de novembro de 1945, não foi feita a apresentação de listas de 10.000 eleitores, que justificassem o pedido de registro definitivo, na forma das instruções aprovadas em 30 de maio de 1945, arquivando-se o processo até ulterior deliberação."

Petição - Registro Provisório

Data: 15.4.1946
Teor: "[...] requer V. Exa. se digne de conceder o registro provisório solicitado por este partido a esse Superior Tribunal Eleitoral, [...] uma vez que, naquela data, deixou de ser expedido o seu registro provisório, devido à solicitação do mesmo haver dado entrada no Superior Tribunal Eleitoral, um dia apenas após o encerramento do prazo para a concessão do registro provisório aos partidos políticos."

Subscritor: Clodoaldo Rodrigues de Carvalho

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Teor: "Tendo sido modificada a lei eleitoral, na parte relativa aos partidos políticos, pelo Decreto-Lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946, artigos 27 e seguintes e artigo 41, sou de parecer que deve ser convertido em diligência para que satisfaça o requerente as exigências legais"

Resolução-TSE nº 790

Data: 21.5.1946
Teor: "RESOLVE converter o Julgamento em diligência, afim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste o Partido postulante, de acordo com a nova Lei Eleitoral."

Parecer do PGE

Procurador-Geral Eleitoral: Themistocles Cavalcanti
Data: 25.6.1946
Teor: "Pela nova Lei Eleitoral não há mais registro provisório. Não tendo satisfeito o requerente as exigências legais penso que lhe cabe apenas requerer o registro definitivo, ficando arquivado o presente processo."

Resolução-TSE nº 862

Data: 29.6.1946
Teor: "RESOLVE determinar o arquivamento do pedido, que ficou sem apoio legal em face do Decreto-lei 9.258 de 14 de Maio deste.ano. Já o Tribunal, em diligências, mandou que o partido requerente se manifestasse no prazo de cinco dias, sem as exigências da nova lei, mas o partido nada alegou."

Manifesto/Programa

Trecho:

"Síntese da organização estrutural e funcional do Estado social-democrático brasileiro

1. Estado forte com os cidadãos livres no âmbito da liberdade instituída pelo princípio de justiça.

2. O produto do trabalho pertence aos trabalhadores, por um reajuste econômico compatível com a dignidade humana, como parcela da coletividade nacional.

3. O sistema educacional circunscreve-se às necessidades dos indivíduos, das classes, sob a orientação psicopedagógica, e é o esteio da sociedade.

4. Restrição da burocracia ao estritamente indispensável, investindo de poderes imediatos os órgãos capacitados, bem como de responsabilidades diretas.

5. A lei é o patrão geral, limitando a liberdade individual e o coeficiente produtivo em defesa dos direitos sociais. O homem trabalha enquanto pode.

6. O banco é propriedade dos que trabalham, por onde têm o crédito regulado.

7. Estrangula os monopólios, incentiva a policultura, dirigindo e assistindo a economia e a indústria. Controla a produção e impede a retenção dos stocks.

8. Proíbe os empréstimos por credores individuais, eliminando o pagamento de juros para coibir extorsões.

9. Impede a retenção da moeda nas mãos dos capitalistas, isto é, o capitalismo sedentário, bem como toda a sorte de riquezas inertes, incentivando, assistindo e apoiando todo empreendimento destinado ao aproveitamento dos nosso recursos naturais, adotando a mecânica dos bens como fontes vitais das energias do Estado.

10. Elimina o intermediário pelo incentivo ao cooperativismo e a sua imediata aplicação nos órgãos de classes.

11. Estimula o homem pelo apoio às iniciativas individuais e garantias dos seus direitos, despertando a sua atividade.

12. Promove o nosso desenvolvimento industrial, por meio de acordos sadios dos interesses nacionais com os do capitalismo estrangeiro.

13. Respeito e proteção a todas as classes trabalhadoras da sociedade, naturalmente desiguais, porém igualmente úteis à coletividade segundo as suas capacidades, nivelando-as, pelos seus próprios direitos, sob o princípio da justiça social.

14. Estabelece no mecanismo das trocas de valores, o princípio da livre concorrência estribado na melhor qualidade, estabelecendo face ao preço do custo, o preço da venda. Vender bom e barato para vender mais.

15. Todos têm pão, têm liberdade, têm direitos e têm deveres.

16. O Estado social-democrático brasileiro, é uma forma política de democracia social-econômica, que, aproveitando o homem pelo seu valor, pela sua capacidade, sustém o mandato às mãos do chefe do Estado, dentro dos mesmos princípios.

17. Sendo uma democracia social, o povo é quem a faz por meio dos representantes das classes trabalhadoras do país, constituindo o Poder Legislativo, visto que, em períodos regulares e improrrogáveis, a nação é convidada a opinar por ocasião dos sufrágios.

18. Regime que se firma no valor do homem, ampara o profissional ao mesmo tempo que o responsabiliza pela negligência ou incompetência, em benefício da sociedade.

19. Condena a hegemonia de castas, por estancarem o desenvolvimento das capacidades nacionais, e não raro, desvirtuarem a justiça, exercerem a violência e gerarem a irresponsabilidade, a confusão e a desordem. Valoriza o trabalho.

20. Institui a disciplina em todas as classes trabalhadoras do sociedade nacional, com fim de educar o homem para o gozo dos seus direitos, responsabilizando-o pela ordem.

21. Estabelece a Confederação Sindical das Classes Trabalhadoras, que será o porta-voz do homem aos poderes públicos.

22. Estuda, regula e promove a circulação das nossas riquezas, solucionando de modo racional, o problema dos transportes e das vias de comunicações, coluna vigorosa que responde pelas nossas possibilidades econômicas e sociais.

23. Promove a planificação da lavoura, conforme as nossas possibilidades mais acessíveis, num reajuste latifundiário das terras nuas, sem o aproveitamento econômico, e sem para tal exercer a violência do assalto à propriedade privada, garantida pela lei a que todos deverão curvar-se, realizando concomitantemente, do homem à terra, o aproveitamento intensivo e completo de todos os nossos recursos naturais segundo as suas capacidades.

24. Promove o controle absoluto de toda a fonte de renda e de produção, impedindo a sonegação de impostos.

25. Efetua a educação essencial das classes e das massas, promovendo a cristalização objetiva do homem como unidade de força da nação.

26. Promove a regulamentação, em bases sociais e nacionais, de todas as indústrias energéticas, incentivando a instalação de centrais elétricas nos centros produtores capacitados de potencial hidráulico e seus limítrofes.

27. Promove a nacionalização das indústrias extrativas, regulamentando-as no interesse da nacionalidade.

28. Protege a natalidade, a infância, a invalidez, coordenando as instituições beneficentes, os sindicatos de classes, no salário em relação à prole e ao custo da vida local.

29. Promove o desenvolvimento industrial classificando a produção e impedindo os intermediários para atividades manifestas.

30. Estabelece a autonomia municipal, estadual e regional, no que respeita aos seus restritos e respectivos interesses.

31. Faz um povo forte e educa-o no conceito da lei, como garantia do futuro da nação.

32. Defende a liberdade de pensamento, de crença religiosa e filosófica.

33. Incentiva a educação cultural e artística nos seus múltiplos aspectos."