Justificação de eleitor

No dia da eleição, o eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar a sua ausência às eleições em qualquer seção eleitoral, ou nas mesas receptoras de justificativa eleitoral (postos de justificativa), desde que munido do número de seu título eleitoral. O eleitor deverá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) corretamente preenchido e o título de eleitor ou documento de identificação.

As justificativas eleitorais, após processamento, ficarão registradas no Cadastro Nacional de Eleitores.

As mesas receptoras de justificativa eleitoral funcionarão no mesmo horário das mesas receptoras de votos, ou seja, das 8h às 17h, ininterruptamente.

Referência

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Juízes e promotores : eleições 2002: voto impresso. São Paulo: IOESP, 2002. p. 47.

Voltar