Glossário - Termos iniciados com a letra J

Juiz eleitoral

Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais.

São titulares de zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância, enquanto a junta que preside na ocasião dos pleitos é órgão colegiado de primeira instância.

Dentre suas competências, estão as de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos tribunais regionais. Das instâncias da Justiça Eleitoral, é a que se encontra mais próxima do eleitor e dos candidatos locais e à qual o cidadão deve se dirigir quando for se alistar, solicitar segunda via ou transferência do título eleitoral ou, ainda, resolver qualquer questão pertinente à Justiça Eleitoral.

Ver também

Cartório eleitoral / Juízo eleitoral / Justiça Eleitoral / Zona eleitoral .

Juízo eleitoral

É aquele perante o qual se discutem questões relativas ao denominado Direito Eleitoral . Juízo privativo para os problemas de ordem eleitoral.

Ver também

Cartório eleitoral / Circunscrição eleitoral / Juiz eleitoral / Justiça Eleitoral .

Referência

JUÍZO eleitoral. In: ENCICLOPÉDIA Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1977- . v. 46, p. 461.

Junta eleitoral

Este órgão colegiado provisório é constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa, em petição fundamento, impugnar as indicações. Compete à junta eleitoral, que deve ser nomeada pelo TRE, sessenta dias antes das eleições, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.

Ver também

Apuração da eleição / Escrutinador / Justiça Eleitoral .

Justiça Eleitoral - ver mais

Ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Especializada em tratar assuntos ligados ao alistamento e processo eleitoral, às eleições, à apuração de votos, à expedição de diplomas aos eleitos, aos partidos políticos e aos crimes eleitorais, às argüições de inelegibilidade etc.

Ver também

Juiz eleitoral / Junta eleitoral / Tribunal Regional Eleitoral / Tribunal Superior Eleitoral .

Justificação de eleitor - ver mais

Procedimento usado para justificar o não-comparecimento às eleições.

Ver também

Abstenção eleitoral / Certidão de quitação eleitoral / Eleição .

Referência

JUSTIFICAÇÃO de eleitor. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 144.