Glossário - Termos iniciados com a letra P

Palanque eletrônico

Forma alternativa de divulgação de propaganda político-partidária, realizada por meio de telões ou outros recursos audiovisuais assemelhados, de modo a prescindir da presença do candidato no palanque político.

Ver também

Comício / Direito Eleitoral / Propaganda eleitoral .

Referência

PALANQUE eletrônico. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 5. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2003. p. 170.

Partido nanico

Assim se denominam os pequeníssimos partidos – os que, em determinada eleição, hajam conseguido eleger pequeno número de representantes, em especial, à Câmara dos Deputados. O art. 13 da nova Lei dos Partidos [Lei nº 9.096/95] determinou que só teria direito a funcionamento parlamentar, em qualquer das casas legislativas para a qual tivesse elegido representantes, "o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles".

Ver também

Partido político .

Referência

PARTIDOS nanicos. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 703-704.

Partido político - ver mais

O partido político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas. O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral.

Ver também

Candidato / Coligação partidária / Eleição / Horário gratuito .

Referência

RIBEIRO, Fávila. Direito eleitoral . 5. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 325.

Partido temporário

Ver Coligação partidária .

Pesquisa de boca-de-urna

O trabalho dos pesquisadores, a serviço dos institutos de pesquisa, imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, para antecipar o resultado provável das eleições majoritárias e pluralitárias [proporcionais]. O Tribunal Superior Eleitoral determina que os resultados das pesquisas realizadas à boca-de-urna só podem ser divulgados após concluída a votação em todo o país, a fim de evitar sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar; ou seja, em não perder o voto.

Ver também

Pesquisa eleitoral / Boqueiro .

Referência

BOCA-de-urna. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos: Fundação Peirópolis, 1996. p. 80-81.

Pesquisa eleitoral

É a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem a uma determinada eleição.

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no art. 33 da Lei nº 9.504/97. Esta obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano das eleições (art. 1º, da Res.-TSE nº 22.623, de 8.11.2007).

Ver também

Eleição / Prévia eleitoral .

Plano de mídia

Plano elaborado em conjunto pelos tribunais eleitorais, partidos políticos e representantes das emissoras, destinado à organização das inserções no horário eleitoral gratuito reservado aos partidos e coligações concorrentes às eleições majoritária e proporcional. Não havendo acordo, a Justiça Eleitoral será a responsável por elaborar o plano de mídia.

Ver também

Horário gratuito .

Plebiscito - ver mais

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Ver também

Referendo / Consulta popular .

Referência

BRASIL. Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar . 7. ed. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2006. Art. 2, p. 399.

Pleito eleitoral

Assim se diz em alusão à luta ou disputa, que se fere nas eleições, para designar o desenrolar destas.

E, desse modo, extensivamente, é a expressão usada para designar as próprias eleições, no período em que se registrar as votações.

Ver também

Eleição .

Referência

PLEITO eleitoral. In: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico . 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 612.

Pluripartidarismo

Regime político que admite a formação legal de vários partidos.

Ver também

Convenção partidária / Partido político .

Referência

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI : o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

Preparador eleitoral

Função extinta pela Lei nº 8.868/94, era a pessoa designada para auxiliar o juiz no alistamento eleitoral. Exercia suas funções nas sedes das zonas eleitorais vagas, nos municípios que não fossem sede de zona eleitoral, nas sedes dos distritos e nas localidades distantes da sede da zona eleitoral onde o número de eleitores o justificassem.

Ver também

Alistamento eleitoral / Eleição .

Referência

CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro . São Paulo: Edipro, 2006, p. 96.

PREPARADOR eleitoral. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 191.

Prestação de contas de campanha eleitoral

Ato pelo qual os partidos políticos que participam do pleito e os seus candidatos, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 9.504/97, dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados, a fim de se impedir distorções no processo eleitoral, o abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos arrecadados e, ainda, preservar, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, em ano eleitoral, publica instrução normativa com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à prestação das contas de campanha, tais como: fontes de arrecadação, proibição do recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos recursos arrecadados.

Ver também

Campanha eleitoral / Candidato / Partido político / Prestação de contas de partido político .

Prestação de contas de partido político

Ato pelo qual os partidos políticos, obedecendo à Lei nº 9.096/95 e à Res.-TSE nº 21.841/2004 dão conhecimento à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, de seus gastos, para que esta exerça a fiscalização sobre a sua escrituração contábil, atestando se elas refletem adequadamente a sua real movimentação financeira e os seus gastos. Constatada a inobservância da lei e da resolução, os partidos ficam sujeitos ao não-recebimento do Fundo Partidário, por tempo indeterminado, por um ano ou por dois anos, conforme o caso.

Na prestação de contas partidárias, a discriminação dos valores e destinação dos recursos devem permitir o controle da Justiça Eleitoral, observando os valores despendidos com a manutenção das sedes e serviços dos partidos, com o pagamento de pessoal, no alistamento e nas campanhas eleitorais e na criação e na manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Ver também

Partido político .

Prévia eleitoral

Pesquisa anterior às eleições, realizada com eleitores para prever-lhes as tendências.

Ver também

Pesquisa eleitoral .

Referência

PRÉVIA. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 192.

Primeiro turno

Ver Turno eleitoral .

Princípio da coerência

Princípio que estabelece a impossibilidade de que partidos políticos adversários na eleição que se realiza na circunscrição nacional sejam aliados nas circunscrições estaduais. Este princípio ficou mais conhecido como verticalização das coligações.

Ver também

Coligação partidária .

Processo eleitoral

Consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos.

Ver também

Alistamento eleitoral / Diplomação / Eleição .

Referência

PROCESSO eleitoral. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 196.

Procurador Regional Eleitoral

Refere-se ao procurador regional da República nos estados e no Distrito Federal, designado para exercer as funções do Ministério Público junto aos TREs.

Ver também

Crime eleitoral / Ministério Público Eleitoral / Procuradoria Regional Eleitoral .

Referência

PROCURADOR regional eleitoral. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 197.

Procurador-Geral Eleitoral

É o próprio procurador-geral da República ou seu substituto legal (no caso de falta, impedimento ou suspeição), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral. No caso de eventuais auxílios necessários, o procurador-geral eleitoral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal e sem prejuízo de suas respectivas funções. Todavia, estes não terão assento junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ver também

Crime eleitoral / Ministério Público Eleitoral / Procuradoria-Geral Eleitoral .

Referência

CAMPETTI SOBRINHO, Geraldo. Fontes de informação em direito eleitoral . 1999. p. 78. Trabalho apresentado na disciplina Fontes de Informação do curso de pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade de Brasília.

Procuradoria Regional Eleitoral

É a representação física do Ministério Público Federal que atua perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Ver também

Crime eleitoral / Procurador Regional Eleitoral .

Procuradoria-Geral Eleitoral

É a representação física do Ministério Público Federal que atua nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral, no qual exercem suas funções eleitorais o Procurador-geral Eleitoral.

Ver também

Crime eleitoral / Procurador-Geral Eleitoral .

Promotor eleitoral

São os promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual), indicados pelo procurador-regional eleitoral e procurador-geral de Justiça, para atuarem junto aos juízes eleitorais. As atribuições dos promotores eleitorais são as mesmas do procurador-regional eleitoral, guardadas as devidas proporções e perante o respectivo juízo eleitoral.

Ver também

Crime eleitoral / Juiz eleitoral / Procuradoria Regional Eleitoral / Procuradoria-Geral Eleitoral .

Referência

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral brasileiro : o Ministério Público Eleitoral, as eleições em face da Lei nº 9.504/97. 2. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 96.

Propaganda de boca-de-urna

A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.

Ver também

Aliciamento de eleitor / Boqueiro / Crime eleitoral / Eleição / Fileiro / Propaganda eleitoral / Sistema eleitoral .

Referência

BOCA-de-urna. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos: Fundação Peirópolis, 1996. p. 80-81.

Propaganda eleitoral

É a que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, através dos meios publicitários permitidos na Lei Eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o curriculum dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de "campanha eleitoral".

Ver também

Campanha eleitoral / Horário gratuito / Propaganda eleitoral gratuita .

Referência

SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral : teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002. p. 164.

Propaganda eleitoral gratuita

A modalidade propaganda eleitoral gratuita, assim denominada em razão de não haver ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos, é restrita às transmissões de rádio e televisão, razão pela qual sujeitam-se ao tratamento legal todas as emissoras de rádio e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem assim os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ver também

Campanha eleitoral / Horário gratuito / Propaganda eleitoral .

Referência

SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral : teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002. p. 181.

Propaganda intrapartidária

É aquela permitida pela Lei nº 9.504/97 (art. 36, § 1º) ao pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma "eleição interna", em âmbito partidário.

Ver também

Campanha eleitoral / Convenção partidária .

Propaganda partidária

Consiste na divulgação, sem ônus, mediante transmissão por rádio e televisão, de temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, em período e na forma prevista em lei, preponderando a mensagem partidária, no escopo de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro.

Ver também

Campanha eleitoral / Convenção partidária .

Referência

SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral : teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002. p. 160.

Propaganda política

São todas as formas, em lei permitidas, de realização de meios publicitários tendentes à obtenção de simpatizantes ao ideário partidário ou à obtenção de votos.

Ver também

Campanha eleitoral / Horário gratuito / Propaganda eleitoral / Propaganda eleitoral gratuita / Propaganda intrapartidária / Propaganda partidária .

Referência

SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral : teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002. p. 159.

Propaganda subliminar

Aquela que é imperceptível ao indivíduo e exerce sobre ele intensa ação psicológica com o objetivo de levá-lo a adotar determinado padrão de comportamento.

Ver também

Propaganda eleitoral .

Referência

PROPAGANDA subliminar. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 200.

Puxadores de voto

Denominam-se puxadores de votos , em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos – acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas – e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados.

Ver também

Quociente eleitoral / Quociente partidário .

Referência

PUXADORES de votos. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 823.