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Termo de uso e política de privacidade do aplicativo Pardal Móvel

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal Móvel para facilitar a participação da sociedade na fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019 e da Portaria TSE nº 451/2026.

Esta Política de Privacidade descreve como tratamos seus dados pessoais ao utilizar esta ferramenta institucional.

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Termo de Uso e Política de Privacidade, consideram-se:

1.1. Denúncia: Comunicação formal registrada no aplicativo relatando supostas irregularidades em campanhas ou propagandas eleitorais.

1.2. Pessoa Denunciante: Qualquer pessoa física que utilize o aplicativo para registrar uma denúncia.

1.3. Pessoa Denunciada: Candidato(a), partido político, federação, coligação ou terceiro apontado como suposto responsável pela irregularidade relatada.

1.4. e-Título / Gov.br: Sistemas oficiais de identificação digital utilizados para autenticar e validar o acesso seguro ao aplicativo.

1.5. Protocolo: Código único gerado automaticamente após o envio da denúncia, que permite o acompanhamento do seu andamento.

1.6. Sigilo da Pessoa Denunciante: Proteção que garante a confidencialidade da identidade de quem denuncia, não sendo revelada a terceiros ou à pessoa denunciada, exceto por determinação legal ou judicial.

1.7. Pardal ADM: Sistema interno e de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à triagem, gestão e encaminhamento das denúncias.

1.8. Pardal Web: Portal público na internet destinado à consulta de estatísticas e dados agregados sobre as denúncias registradas.

1.9. Dispositivos Móveis: Equipamentos eletrônicos portáteis com acesso à internet, como smartphones e tablets, utilizados para acessar o aplicativo.

1.10. Terceiro: Pessoa física ou jurídica que não faz parte da relação direta entre a pessoa usuária e o TSE, mas que pode ser citada ou envolvida na apuração de uma denúncia.

1.11. Pessoa Usuária: Qualquer pessoa física, eleitora, que acesse e utilize as funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel.

2. PRODUTO E SERVIÇO

O aplicativo Pardal Móvel permite que eleitoras e eleitores registrem, por meio de dispositivo móvel, denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral, encaminhando-as aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para distribuição às unidades e aos juízos eleitorais competentes, responsáveis pela adoção das providências cabíveis no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

2.1. O usuário poderá ter acesso ao aplicativo por meio das lojas da Apple (App Store) e Android (Play Store), de forma gratuita.

2.2. O sistema Pardal é composto por três módulos: Pardal Móvel (uso público), Pardal ADM (uso exclusivo da Justiça Eleitoral) e Pardal Web (estatísticas agregadas).

2.3. O uso do Pardal Móvel é facultativo, cabendo à pessoa eleitora decidir, livre e voluntariamente, se deseja registrar sua denúncia pelo aplicativo.

3. CADASTRO E AUTENTICAÇÃO

Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

3.1. A identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada, não sendo revelada à pessoa denunciada.

3.2. O sigilo do denunciante poderá ser excepcionado apenas por determinação judicial ou nas demais hipóteses previstas em lei.

3.3. Na aba "Mais informações", é exibido à pessoa usuária um link ("aqui") de acesso a este Termo de Uso e Política de Privacidade, que pode ser lido antes do preenchimento.

4. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

4.1. O aplicativo Pardal Móvel não comercializa, em nenhuma hipótese, dados ou informações com terceiros.

4.2. O conteúdo da denúncia poderá ser compartilhado com a pessoa ou entidade denunciada, exclusivamente para fins de apresentação de esclarecimentos, sem identificação da pessoa denunciante.

4.3. Para a comunicação de outras irregularidades eleitorais, o aplicativo poderá apresentar informações sobre canais institucionais adequados, como o Ministério Público Eleitoral e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Nesses casos, a pessoa usuária poderá ser direcionada, mediante sua ação expressa, ao site externo do respectivo órgão ou serviço, que estará sujeito às suas próprias regras de funcionamento e políticas de privacidade. O Pardal Móvel não encaminha automaticamente os dados da comunicação a esses canais. No caso de acesso ao canal do Ministério Público Eleitoral, eventual solicitação de tratamento sigiloso deverá ser realizada diretamente no ambiente do MPE, conforme as regras e procedimentos daquele órgão.

4.4. As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais dos dispositivos móveis processam dados pessoais sob políticas próprias, das quais o TSE não é parte.

5. FUNCIONALIDADES

O aplicativo apresenta as seguintes funcionalidades:

5.1. Registro de denúncia, com descrição da suposta irregularidade;

5.2. Classificação preliminar automatizada da denúncia em "propaganda eleitoral irregular na internet" ou "outras formas de propaganda eleitoral irregular", passível de alteração pela própria pessoa denunciante;

5.3. Exibição de orientações sobre condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia selecionado;

5.4. Anexação de fotos, vídeos, áudios, arquivos em PDF e/ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada;

5.5. Geração de número de protocolo para acompanhamento da denúncia, consultável no aplicativo ou por meio de link enviado ao e-mail informado;

5.6. Outras funcionalidades poderão ser agregadas oportunamente, sendo este Termo de Uso e Política de Privacidade atualizado nessas ocasiões.

6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

6.1. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O tratamento de dados pessoais no Pardal Móvel observa os princípios do art. 6º da LGPD e fundamenta-se, conforme a finalidade, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, previsto no art. 7º, II, e no exercício das competências constitucionais e legais do TSE e da Justiça Eleitoral, observado o regime aplicável ao Poder Público, nos termos do art. 23 da LGPD e da legislação eleitoral.

6.2. INFORMAÇÕES COLETADAS

6.2.1. Os dados do denunciante são coletados diretamente da identificação repassada pelas plataformas e-Título ou Gov.br no momento da autenticação (nome, CPF, dados do título eleitoral, CEP, endereço residencial, e-mail e telefone, conforme item 3), para fins de registro e eventual contato. Todos esses dados são tratados com o mesmo grau de sigilo assegurado no item 3.1.

6.2.2. São ainda coletados os dados fornecidos voluntariamente no ato da denúncia: descrição da irregularidade, classificação, eleição a que se refere, local dos fatos (UF, município, bairro e endereço, informados manualmente pela pessoa usuária), identificação da pessoa ou entidade denunciada (partido, coligação, federação ou candidata/candidato, incluindo o cargo pretendido) e anexos relacionados aos fatos relatados, como fotos, vídeos, áudios, links ou arquivos em PDF. Ao final do registro, é exibido à pessoa usuária um resumo da denúncia com esses dados e o número de protocolo gerado para acompanhamento.

6.2.3. Geolocalização. O aplicativo solicita, de forma opcional e granular, permissão de acesso à localização precisa do dispositivo, com a finalidade declarada de identificar automaticamente o estado (UF) da pessoa usuária e direcionar a denúncia ao órgão do Ministério Público competente. A pessoa usuária pode conceder essa permissão apenas uma vez, durante o uso do aplicativo, ou negá-la, hipótese em que a identificação da UF poderá ser feita manualmente, sem prejuízo do registro da denúncia.

6.2.4. Uma denúncia pode conter dados pessoais de terceiros, como o nome de candidata, candidato ou outra pessoa mencionada, além de informações relativas a partido político, federação ou coligação. Esses dados e informações são tratados exclusivamente para fins de apuração da irregularidade relatada.

6.3. USO DAS INFORMAÇÕES

6.3.1. Os dados tratados pelo Pardal Móvel são utilizados para: autenticar a pessoa usuária preservando seu sigilo; processar, classificar e encaminhar a denúncia ao TRE ou juízo eleitoral competente; gerar e permitir o acompanhamento do protocolo; notificar a pessoa ou entidade denunciada para apresentação de esclarecimentos; autuar a ocorrência no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe "Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral" (NIPE), quando cabível; e produzir estatísticas agregadas e anonimizadas (Pardal Web).

6.3.2. Do preenchimento e apuração da denúncia:

(a) Preenchimento - Antes do envio, a pessoa usuária preenche livremente as informações da denúncia e pode desistir a qualquer momento, inclusive pelo botão "Desistir da denúncia", sem que nenhum dado seja encaminhado à Justiça Eleitoral. Prevalece aqui a livre vontade da pessoa usuária, que decide se prossegue ou não.

(b) Apuração - Enviada a denúncia, ela passa à competência da Justiça Eleitoral, que poderá contatar a pessoa denunciante para solicitar complementação de informações ou evidências.

Base legal aplicável às fases (a) e (b): cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 7º, II, da LGPD. Quando a denúncia contiver dados pessoais sensíveis, inclusive opinião política, o tratamento ocorrerá somente nas hipóteses autorizadoras do art. 11 da LGPD, conforme a finalidade e a operação realizada.

6.3.3. Da autuação da NIPE:

A apuração é encerrada com o arquivamento ou com a autuação como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE) no PJe, em que o denunciante não figura como parte no polo da autuação. Se autuada, a pessoa denunciada passa a figurar no polo passivo de um processo em sentido próprio, e o tratamento de seus dados passa a ser regido, a partir daí, pela Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais no Sistema PJe, inclusive quanto à base legal do art. 7º, VI, da LGPD.

6.4. ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E SEGURANÇA DOS DADOS

6.4.1. Os dados coletados pelo Pardal Móvel são armazenados em ambiente de tecnologia da informação mantido ou contratado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em território nacional.

6.4.2. Criptografia. O Pardal Móvel utiliza criptografia para que os dados sejam transmitidos de forma segura e confidencial.

6.4.3. Os dados armazenados em banco de dados são protegidos por controles de acesso segmentados por perfil de usuário (administrador, triagem, cartório, consulta) no Pardal ADM, de modo que cada agente da Justiça Eleitoral acesse apenas as informações necessárias ao exercício de sua função.

6.4.4. São mantidos registros de auditoria (logs) de acesso e de alterações realizadas no Pardal ADM, para fins de rastreabilidade e responsabilização em caso de uso indevido.

6.4.5. Prazo de retenção. Os dados relativos a uma denúncia são retidos pelo prazo necessário à sua apuração e ao eventual processo administrativo ou judicial dela decorrente (inclusive quando autuada no PJe, na classe NIPE), observadas as tabelas de temporalidade documental aplicáveis à Justiça Eleitoral.

6.4.6. Cópias de segurança (backups) dos dados podem ser realizadas periodicamente para fins de continuidade do serviço, observados os mesmos controles de acesso e segurança aplicáveis à base de dados original.

6.4.7. Término do tratamento. O término do tratamento dos dados pessoais observará as hipóteses previstas no art. 15 da LGPD. Encerrado o tratamento, os dados pessoais poderão ser conservados pelo controlador quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos do art. 16 da LGPD e das tabelas de temporalidade documental aplicáveis à Justiça Eleitoral. Dados pessoais anonimizados poderão ser mantidos para uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro.

6.4.8. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas titulares, o TSE comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as pessoas afetadas, conforme art. 48 da LGPD.

6.5. DIREITOS DA PESSOA TITULAR DE DADOS

6.5.1. Em conformidade com o art. 18 da LGPD, a pessoa usuária pode utilizar os canais de atendimento da Seção 9 para solicitar, a qualquer tempo, a confirmação, o acesso, a correção, a anonimização ou a exclusão de seus dados, bem como informações sobre eventuais compartilhamentos. O prazo de resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.

6.5.2. O TSE mantém Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) atualizado, para fins de supervisão pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo em vista o volume e a natureza sensível de parte dos dados tratados pelo Pardal Móvel.

6.6. RECURSOS UTILIZADOS

6.6.1. O aplicativo poderá utilizar a câmera e o microfone do dispositivo, mediante autorização da pessoa usuária, para captura de fotos, vídeos e áudios anexados diretamente à denúncia.

6.6.2. O aplicativo poderá também solicitar acesso à galeria de fotos do dispositivo, mediante autorização da pessoa usuária, para seleção de imagens e arquivos já existentes a serem anexados como evidência.

6.6.3. O aplicativo utiliza a memória interna do dispositivo para armazenamento temporário dos anexos até o envio da denúncia.

6.6.4. O aplicativo faz uso de acesso à internet para envio da denúncia, geração de protocolo e consulta de seu andamento.

6.6.5. O TSE não se responsabiliza pelo uso de aplicativos de terceiros ou por dados coletados fora do ambiente do Pardal Móvel.

6.7. LOJAS DE APLICATIVOS E SISTEMAS OPERACIONAIS

6.7.1. Independentemente da fase de testes ou de produção, a disponibilização do Pardal Móvel por meio da App Store (Apple) ou da Google Play (Google) envolve o processamento de dados pela própria plataforma de distribuição, no âmbito de sua relação contratual direta com a pessoa usuária, relação da qual o TSE não é parte e sobre a qual não tem controle.

6.7.2. Esse processamento de dados pelas lojas de aplicativos e pelos sistemas operacionais é regido pelas respectivas políticas de privacidade da Apple e da Google, e não pelo presente Termo, ocorrendo independentemente da leitura deste Termo mencionada no item 3.3, que se refere exclusivamente ao tratamento de dados realizado pelo TSE por meio do Pardal Móvel.

6.7.3. O TSE não tem acesso, controle ou responsabilidade sobre os dados tratados pela Apple ou pela Google no âmbito da distribuição do aplicativo, cabendo à pessoa usuária consultar as políticas de privacidade dessas empresas para mais informações.

6.8. TESTES EM AMBIENTE BETA (TESTFLIGHT)

6.8.1. A fase de testes via TestFlight destina-se à validação técnica e funcional tanto do Pardal Móvel quanto do Pardal ADM, mediante a inserção de denúncias fictícias (dados de teste) pelas pessoas testadoras. O acesso a essa fase é restrito a servidoras e servidores da Justiça Eleitoral designados para essa finalidade, aos quais o TSE encaminha, por e-mail, o convite de acesso contendo o link do TestFlighte as credenciais correspondentes; a sociedade em geral não integra o grupo de testadores nem tem acesso à fase de testes, salvo se vier a obter, por conta própria, o link de convite e as credenciais correspondentes, hipótese não autorizada por este Termo.

6.8.2. As pessoas testadoras devem utilizar exclusivamente dados fictícios na criação de denúncias de teste, sendo vedada a inserção de dados pessoais reais de eleitoras, eleitores, candidatas, candidatos, partidos ou quaisquer terceiros nesse contexto, de modo a evitar tratamento de dados reais fora das finalidades e das proteções previstas neste Termo.

6.8.3. Ao instalar e utilizar a versão beta do Pardal Móvel disponibilizada via TestFlight, a pessoa testadora concorda que dados de relatório de falhas (crash data) e estatísticas sobre o uso do aplicativo sejam fornecidos ao Tribunal Superior Eleitoral e vinculados ao endereço de e-mail utilizado no cadastro como testador(a).

7. RESPONSABILIDADES

7.1. USUÁRIO

7.1.1. É de responsabilidade da pessoa usuária a veracidade das informações e anexos enviados na denúncia, estando sujeita às sanções cabíveis em caso de denúncia comprovadamente falsa ou de má-fé.

7.1.2. A pessoa usuária assume inteira responsabilidade pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso ao e-Título ou ao Gov.br, isentando o TSE de qualquer responsabilidade decorrente de uso indevido por terceiros.

7.1.3. A pessoa usuária é responsável pela reparação de danos diretos ou indiretos causados à Administração Pública Federal, a outras pessoas usuárias ou a terceiros, em decorrência do descumprimento deste Termo ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao aplicativo.

7.1.4. A comercialização do Pardal Móvel ou de seus serviços é expressamente proibida. O uso indevido do aplicativo para finalidades ilegais, comerciais ou publicitárias sujeita a pessoa usuária às sanções cabíveis, inclusive restrição de acesso.

7.2. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

7.2.1. O TSE disponibiliza e administra o Pardal Móvel, incluindo a infraestrutura e o armazenamento centralizado das informações. Os TREs acessam e tratam, no Pardal ADM, as denúncias relativas às respectivas jurisdições, por meio de perfis de acesso próprios e segmentados, conforme as regras de governança e controle de acesso do sistema, no exercício de suas atribuições legais relacionadas à fiscalização da propaganda eleitoral. A apuração e a adoção das providências cabíveis competem às unidades e aos juízos eleitorais responsáveis, conforme a natureza dos fatos relatados. O TSE, os TREs e as demais unidades envolvidas devem observar a legislação de proteção de dados pessoais, preservando a privacidade e o sigilo assegurados neste Termo, em conformidade com a LGPD.

7.2.2. Compete ao TSE publicar e informar à pessoa usuária, por meio do próprio aplicativo, eventuais alterações a este Termo de Uso e Política de Privacidade, conforme o princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

7.2.3. Em nenhuma hipótese o TSE será responsável pela instalação, no equipamento da pessoa usuária, de códigos maliciosos decorrentes da navegação na internet pela própria pessoa usuária.

8. ALTERAÇÕES A ESTE TERMO

8.1. As alterações a este Termo de Uso e Política de Privacidade serão feitas após aprovações internas, e qualquer alteração passará a vigorar a partir da data de sua publicação no aplicativo e/ou no site do TSE, cabendo à pessoa usuária consultá-lo periodicamente. O uso continuado do Pardal Móvel após a publicação de alterações implica sua aceitação, nos mesmos termos do item 12.

9. COMUNICAÇÃO

9.1. Sempre que desejar, a pessoa usuária poderá entrar em contato com a equipe do Pardal Móvel por meio do e-mail 8800@tse.jus.br. Para o exercício de direitos relacionados a dados pessoais, a pessoa usuária pode dirigir-se à Ouvidoria do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria), unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais (DPO) no âmbito do TSE.

10. FORO

10.1. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de atos praticados no âmbito da utilização do Pardal Móvel, inclusive quanto ao descumprimento deste Termo, serão processadas na Comarca de Brasília/DF.

11. DIREITOS AUTORAIS, LICENÇAS E CONTATO

11.1. O aplicativo Pardal Móvel é emitido, com exclusividade, a partir das bases de dados geridas pelo Tribunal Superior Eleitoral, sendo seu conteúdo, código e demais elementos protegidos pelas leis e tratados de propriedade intelectual aplicáveis.

11.2. Ao utilizar o Pardal Móvel, a pessoa usuária recebe permissão de uso exclusivamente não comercial do aplicativo, sem que isso lhe confira qualquer direito de propriedade sobre ele.

12. ACEITAÇÃO DO TERMO E CONDIÇÕES DE USO

12.1. Este Termo de Uso e Política de Privacidade está disponível para consulta a partir de “informações”, ícone exibido na tela inicial de registro de denúncia.

12.2. A pessoa usuária está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento e uso das informações enviadas e/ou transmitidas pelo aplicativo Pardal Móvel nos termos estabelecidos neste Termo de Uso e Política de Privacidade.

12.3. Ao utilizar o Pardal Móvel e registrar uma denúncia, a pessoa usuária concorda e aceita, ainda que por meio de aceitação tácita decorrente do uso, as disposições deste Termo de Uso e Política de Privacidade, resguardado o sigilo de sua identidade como pessoa denunciante.

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